TJDFT - 0703613-70.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:05
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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13/08/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ORIGINAL VENDA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível do Guará Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0703613-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ORIGINAL VENDA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: PECOPARK BAR E RESTAURANTE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da lei n.º 9.099/95.
Fundamento e Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, conforme artigo 355, I, do CPC, porque não há necessidade de produzir outras provas.
Não há qualquer matéria com caráter preliminar a ser apreciada ou vício processual pendente.
Presentes os pressupostos processuais, objetivos e subjetivos, bem como as condições de ação, passo ao mérito.
A autora alega que é credora da ré, no valor de R$ 816,72, relativo a fornecimento de alimentos para restaurantes e bares.
Todavia, durante o trâmite da execução, a executado procurou a ré e efetivou o pagamento da integralidade da dívida, conforme reconhecido em petição protocolada pela credora/exequente.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, Inciso I, do CPC, com julgamento do mérito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação, nos termos da fundamentação.
Sem custas e sem honorários, conforme artigo 55 da lei 9099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.R.I BRASÍLIA/DF, 12 de julho de 2023.
DANIEL EDUARDO CARNACCHIONI Juiz de Direito Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
12/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/07/2023 14:59
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2023 15:33
Recebidos os autos
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05/07/2023 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
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30/06/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/06/2023 11:15
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:15
Deferido o pedido de ORIGINAL VENDA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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16/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/05/2023 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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