TJDFT - 0704388-24.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2024 03:19
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE SOUSA em 10/05/2024 23:59.
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704388-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: JULIANA RODRIGUES DE SOUSA S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado entre as partes nas petições de IDs 188249785 e 188002857, para que produza os efeitos jurídicos a que está predisposto.
Para tanto, levo em conta o fato de preservar adequadamente o ajuste o interesse das partes.
Reputo, no caso, não haver a necessidade de que os autos fiquem aguardando em cartório pelo prazo ajustado para a solução da dívida.
Em caso de inadimplemento, a exequente poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento dos autos para promoverem a execução do julgado.
Por conseguinte, declaro extinto o processo nos termos do que prevê o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação a propósito.
Proceda-se às anotações e atos de comunicação processual pertinentes.
Intime-se a executada para dar início imediato ao pagamento da parcelas.
Antes, proceda-se ao levantamento das restrições em aberto (ID 179667573).
Em seguida, arquivem-se.
Brazlândia, 15 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
18/03/2024 15:35
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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18/03/2024 15:33
Juntada de consulta sisbajud
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15/03/2024 18:20
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/03/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/03/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704388-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: JULIANA RODRIGUES DE SOUSA D E S P A C H O Colha-se a manifestação da exequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em relação a proposta de acordo formulada pela executada (ID 187018542).
Feito, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 26 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 14:14
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:54
Juntada de Petição de impugnação
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08/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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19/01/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704388-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADA: JULIANA RODRIGUES DE SOUSA D E C I S Ã O Expeça-se mandado de citação da executada para efetuar, no prazo de 3 (três) dias úteis, o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo.
Autorizo, desde já, a aplicação do disposto no art. 830 do Código de Processo Civil, caso o oficial de justiça encarregado do cumprimento da ordem venha a identificar indícios de ocultação do executado.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
Cientifique-se a executada de que, em caso de pagamento integral, no prazo estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Advirta-se ainda a executada quanto ao disposto no art. 914 do CPC e à faculdade de pagamento parcelado, nos moldes do art. 916, também do CPC.
Com o retorno do mandado, uma vez aperfeiçoada a citação, mas sem penhora efetivada, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário penhorável via Sisbajud e, sucessivamente, à pesquisa da existência, em nome da executada, de veículos automotores por meio do Renajud.
Neste caso, autorizo, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação do(s) bem(ns), desde que informado o seu paradeiro.
Em seguida, em caso de não realização da penhora, intime-se a exequente para indicar bens do executado, passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Autorizo a expedição da certidão de que dá conta o art. 828 do CPC, a instâncias do interessado.
Frustrada eventualmente a tentativa de citação, autorizo a busca de endereço da executada por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Siel e Infoseg.
Sobre o resultado da pesquisa, intime-se a exequente, em caso de frustração da tentativa de identificação de endereço, para indicar o atual domicílio da executada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Brazlândia, 28 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 13:42
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:42
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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19/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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15/09/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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