TJDFT - 0710081-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2025 15:03
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:03
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR LAGE BARBOSA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 16:31
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR LAGE BARBOSA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 21:21
Expedição de Carta.
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28/07/2025 19:11
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:11
Outras decisões
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23/07/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710081-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Parte ré: PAULO CESAR LAGE BARBOSA - CPF/CNPJ: *72.***.*47-00 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré sobre o imóvel indicado no ID 242703647, de matrícula n.º 40.846, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, descrito como TERRENO com área de 324,00m², e respectiva casa de alvenaria de dois pavimentos, situado na Rua Profª.
Emília Boos Schmidt, nº 205, Abraão, Subdistrito do Estreito, Florianópolis/SC.
Consta da matrícula que os proprietários fiduciantes são PAULO CESAR LAGE BARBOSA e ROSANGELA PAEDRA BRANDÃO LAGE BARBOSA, casados entre si sob o regime da comunhão parcial de bens.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pende o seguinte ônus: R.5 - alienação fiduciária em favor do credor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em garantia de dívida originalmente no montante de R$ 330.071,83.
Verifico, por fim, que as demais anotações de restrição (Av.7, Av.8, Av.9 e Av.10) foram devidamente canceladas, conforme se extrai dos registros Av.11, Av.12 e Av.13.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 571.113,84.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, às 14:44:03.
Documento Assinado Digitalmente -
20/07/2025 12:52
Recebidos os autos
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20/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 12:52
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:51
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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27/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2025 15:41
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:23
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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31/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:03
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:51
Juntada de Certidão
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25/07/2024 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR LAGE BARBOSA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710081-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PAULO CESAR LAGE BARBOSA DECISÃO O Advogado apontado no ID 199807488 já consta cadastrado nos presentes autos.
A decisão de ID 178595970 deferiu a penhora de saldo em plano de previdência do tipo VGBL, até o limite do valor da execução (R$ 709.619,49).
No ID 182951671, a Caixa Econômica Federal informou sobre a existência de previdência VGBL em nome do executado, no valor de R$ 984,04, sem, entretanto comprovar, naquela ocasião, o depósito respectivo.
Nota-se dos IDS 190512997 e 190513003 que foi realizado o depósito no importe de R$ 968,39, comprovado por meio do extrato da conta judicial vinculada a estes autos acostado aos autos pela Secretaria no ID 198245024l.
Assim, nos termos da decisão de ID 178595970, fica intimada a parte ré, por meio da respectiva Patrona, quanto ao depósito da quantia, fica intimado o executado, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Vindo aos autos eventual impugnação, retornem-se os autos conclusos.
De outro modo, se decorrido o prazo sem impugnação, determino, desde já, a conversão da penhora de ID 198245024, no valor de R$ 968,39, em pagamento; e determino a expedição de ofício de transferência em favor do autor, para a conta apontada no ID 201268916. 1.
Na hipótese supra, expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Após, retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão proferida em 17/7/2023, no ID 165513002, na forma detalhada na decisão de ID 147747985.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:20
Outras decisões
-
21/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:02
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR LAGE BARBOSA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710081-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PAULO CESAR LAGE BARBOSA DECISÃO A decisão de ID 178595970 deferiu a penhora de saldo em plano de previdência do tipo VGBL, até o limite do valor da execução (R$ 709.619,49).
Foi expedido o ofício de ID 182340681 determinando que a CEF realizasse o depósito da quantia existente em relação à previdência.
Entretanto, nota-se do ID 182951671 que a Caixa Econômica Federal apenas informou sobre a existência de previdência VGBL em nome do executado, no valor de R$ 984,04, sendo que não efetivou a transferência para este Juízo.
A decisão de ID 185966676 determinou a expedição de novo ofício à CEF para que fosse realizado o depósito em juízo da referida quantia.
Nota-se dos IDS 190512997 e 190513003 que foi realizado o depósito de R$ 968,39. À Secretaria: Ante o exposto, junte-se o extrato da conta judicial e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:41
Outras decisões
-
19/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:13
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
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03/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:48
Outras decisões
-
30/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 09:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:51
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:44
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:56
Outras decisões
-
20/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
06/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 22:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:09
Deferido o pedido de PAULO CESAR LAGE BARBOSA - CPF: *72.***.*47-00 (EXECUTADO).
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:46
Deferido o pedido de PAULO CESAR LAGE BARBOSA - CPF: *72.***.*47-00 (EXECUTADO).
-
03/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710081-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PAULO CESAR LAGE BARBOSA DECISÃO Defiro o pedido de Ofício à CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e à SUSEP para que informe a este Juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, se a parte executada possui plano de previdência do tipo VGBL, informando também a(s) entidade(s) de previdência à(s) qual(is) vinculado o plano e o endereço desta(s) entidade(s).
Nome do executado: ANGELO SILVA DA CONCEICAO, CPF *32.***.*82-78.
Confiro à presente decisão força de ofício, a ser encaminhada para: CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização Quadra 1, Bloco C, Ed.
Brasília Trade Center, Sala 1601 a 1612, CEP: 70711-902 SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Rua Senador Dantas, nº 74, 7º andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20031-205. À Secretaria: Por fim, retifico a decisão de ID 169395621, para determinar expedição de novo ofício ao Banco Central do Brasil, com urgência, para que se determine a imediata cessação da penhora de 5% sobre os rendimentos do executado, tendo em vista que a medida constritiva não foi autorizada pelo E.
Tribunal de Justiça.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 22:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:29
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:05
Outras decisões
-
16/08/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 11:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/07/2023 21:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 21:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 21:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR LAGE BARBOSA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
02/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 16:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:38
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:37
Outras decisões
-
08/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 10:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 23:05
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 23:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:40
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
19/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:23
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 16:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 23:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR LAGE BARBOSA em 06/07/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 22:36
Recebidos os autos
-
28/03/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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