TJDFT - 0719086-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS AYRES MOURA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Em face ao exposto, com base no art. 485, inciso I c/c art. 330, inciso III do CPC, em razão da inadequação da via eleita, INDEFIRO a petição inicial, declarando extinta a fase executiva sem análise do mérito.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais cuja exigibilidade fica suspensa com base no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, tendo em vista que não houve as hipóteses do art. 523, §1º do CPC, tampouco sucumbência de nenhuma das partes.
Transitado em julgado, EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte credora para que proveja com sua habilitação no juízo falimentar, caso já não tenha sido relacionada na recuperação judicial.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:06
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS AYRES MOURA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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16/05/2025 08:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:33
Deferido o pedido de ANA PAULA DOS SANTOS AYRES MOURA - CPF: *01.***.*23-77 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:52
Deferido o pedido de ANA PAULA DOS SANTOS AYRES MOURA - CPF: *01.***.*23-77 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2025 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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06/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS AYRES MOURA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719086-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS AYRES MOURA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 207118957, fica a parte requerida intimada para se manifestar acerca da petição de ID 207749980, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:35
Outras decisões
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29/05/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, tenho como não comprovado o alegado estado de hipossuficiência financeira da parte ré, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:38
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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01/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS AYRES MOURA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719086-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS AYRES MOURA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca dos documentos juntados ao ID 188403015.
Mantenho o sigilo do documento de ID 188403019.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
06/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS AYRES MOURA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:42
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:42
Outras decisões
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30/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS AYRES MOURA em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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29/10/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:50
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:50
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência cautelar.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/09/2023 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 18:15
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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