TJDFT - 0700323-47.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:49
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SOUZA MONTEIRO NETO em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700323-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA CRISTINA DE SOUZA MONTEIRO NETO REU: BANCO ORIGINAL S/A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, por meio dos quais aponta omissão na sentença objurgada, afirmando que não foram analisados todos os argumentos elencados na inicial.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar vícios como omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
No caso dos autos, foi analisado o ponto central demanda – causa de pedir, cujos argumentos não foram acolhidos.
Não há necessidade, aqui, de discorrer longamente sobre todos os pontos levantados quando a questão foi compreendida e resolvida em sentença, considerando que o pagamento do parcelamento foi feito a menor e, portanto, não implementado.
Sendo assim, não se vislumbram os vícios alegados na sentença, razão pela qual CONHEÇO dos embargos e os REJEITO.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
11/07/2023 08:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 08:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
10/07/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
28/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
28/06/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 08:38
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/06/2023 19:24
Recebidos os autos
-
24/06/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
20/06/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SOUZA MONTEIRO NETO em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/04/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 00:44
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 08:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:32
Outras decisões
-
25/01/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/01/2023 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 18:20
Recebidos os autos
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20/01/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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