TJDFT - 0742302-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742302-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, FABIO SILVA DOS SANTOS *92.***.*75-87 DENUNCIADO A LIDE: FABIO SILVA DOS SANTOS *92.***.*75-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
10/09/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/09/2025 14:05
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:05
Outras decisões
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03/09/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 13:54
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOS SANTOS *92.***.*75-87 em 01/08/2025 23:59.
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11/06/2025 02:40
Publicado Edital em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Denunciação à lide Prazo: 20 dias Número do processo: 0742302-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, FABIO SILVA DOS SANTOS *92.***.*75-87 DENUNCIADO A LIDE: FABIO SILVA DOS SANTOS *92.***.*75-87 Objeto: Citação de FABIO SILVA DOS SANTOS *92.***.*75-87 - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-18.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o DENUNCIADO À LIDE acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/06/2025 13:18
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:18
Outras decisões
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30/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742302-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, FABIO SILVA DOS SANTOS *92.***.*75-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do retorno do mandato de citação, no endereço indicado pela douta Defensoria Pública no exercício da Curadoria Especial, infrutífero (ID 234799080), confirma-se que o requerido se encontra em local ignorado ou incerto, pelo que afasto a nulidade de citação aventada no ID 220028721.
Noutro giro, constato que a requerida PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, na contestação de ID 186303132, apresenta pedido de denunciação da lide à Segunda Requerida a fim de que seja condenada a ressarcir lhe por eventuais prejuízos que venha a sofrer em razão da presente demanda.
Sobre o tema, dispõe o Código de Processo Civil que é admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo (art. 125, inc.
II).
No caso, consta do contrato firmado entre os litisconsortes passivos (ID 186303134) a responsabilidade do segundo requerido, contratante, por eventuais danos causados a terceiros (cláusula quarta, item III).
Outrossim, o fato de o denunciado já figurar como litisconsorte passivo não obsta a pretensão regressiva por meio do instituto da denunciação da lide.
A esse propósito, confira-se arguto precedente do Col.
Superior Tribunal de Justiça em Acórdão assim ementado: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
LITISCONSORTE PASSIVO JÁ INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação ajuizada em 15/04/2016.
Recurso Especial interposto em 13/10/2016 e concluso ao gabinete em 24/05/2017. 2.
O propósito recursal consiste em determinar a possibilidade de denunciação da lide contra corréu, que já compõe a relação jurídica processual. 3.
Nada obsta a denunciação da lide requerida por um réu contra outro, porque somente assim se instaura entre eles a lide simultânea assecuratória do direito regressivamente postulado.
Precedente. 4.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.670.232/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 18/10/2018.) (s.g.).
Preliminarmente, contudo, cuidando-se de intervenção de terceiro, a denunciação da lide está sujeita ao recolhimento de custas (art. 184, §3°, do Provimento Geral da Corregedoria).
Assim, INTIMO a PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA para promover o recolhimento das custas atinentes à denunciação da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:24
Outras decisões
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07/05/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/05/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:16
Outras decisões
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11/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 10/02/2025 23:59.
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09/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 06:53
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOS SANTOS *92.***.*75-87 em 21/10/2024 23:59.
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02/09/2024 02:18
Publicado Edital em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:28
Expedição de Edital.
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28/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742302-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, FABIO SILVA DOS SANTOS *92.***.*75-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutíferas as diligências para se encontrar o requerido FABIO SILVA DOS SANTOS *92.***.*75-87, tenho que este encontra-se em local ignorado ou incerto.
Destarte, ante a manifestação de ID 208122677, bem como o art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016, DEFIRO o pedido de citação por meio de edital.
Proceda a citação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 (vinte) dias úteis, bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, III, CPC).
Transcorrido “in albis” o prazo, remetam-se os autos aos cuidados da Curadoria Especial.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cite-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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24/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 14:58
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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21/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:50
Recebidos os autos
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09/04/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 21:50
Outras decisões
-
02/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:10
Outras decisões
-
15/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/01/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 12:34
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:34
Outras decisões
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09/01/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/01/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:55
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:55
Outras decisões
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06/12/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/12/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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06/12/2023 15:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:45
Recebidos os autos
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05/12/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2023 09:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/11/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742302-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, FABIO SILVA DOS SANTOS *92.***.*75-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 06/12/2023 15:00 CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_15h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:00
Outras decisões
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16/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/10/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/10/2023 18:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
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16/10/2023 18:13
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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