TJDFT - 0724344-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:51
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTERESSE DA CREDORA NO DESLINDE DA CAUSA.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PESQUISA DE ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA POR MEIO DOS SISTEMAS CONVENIADOS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de pesquisa para encontrar o endereço da devedora. 1.1.
Nesta sede recursal, a agravante pede a reforma da decisão agravada para que sejam realizadas pesquisas aos sistemas disponíveis para localizar o endereço da devedora, a parte agravada, haja vista que vem buscando seu crédito há mais de 1 ano através de todas as formas lícitas para recebimento de valores, entretanto, todas as pesquisas e diligências solicitadas ao juízo retornaram infrutíferas até então. 2.
A execução se realiza no interesse do exequente (art. 797 do CPC), devendo o credor promover todas as diligências cabíveis para localização de bens da parte devedora. 2.1.
Com efeito, considerando as funcionalidades implementadas nos sistemas judiciais, foi facilitado o trabalho das partes, dos advogados e dos juízes, e não há motivos para indeferir o pedido formulado pela agravante. 2.2. É possível a realização de pesquisa de endereço da parte devedora, por meio dos sistemas informatizados do tribunal, o que se evidencia no caso dos autos. 2.3.
Precedente “(...) A pesquisa nos sistemas que são disponibilizados ao Judiciário e que facilitam de sobremaneira a localização do devedor deve ser feita pelos magistrados, até mesmo de ofício, para que o processo possa atingir a sua finalidade, com celeridade e economia.” (0160510053447APC, Relator: Silva Lemos, 5ª Turma Cível, DJE: 10/7/2018). 2.4.
Assim, há elementos que demonstram a necessidade de reforma da decisão agravada. 3.
Agravo de instrumento provido. -
15/09/2023 18:12
Conhecido o recurso de VERENA OLGUINS MARTINS COTIA - CPF: *12.***.*03-23 (AGRAVANTE) e provido
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15/09/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2023 16:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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21/06/2023 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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21/06/2023 14:44
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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21/06/2023 14:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/06/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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