TJDFT - 0729273-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:54
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUANI CASSUL RIBEIRO EXECUTADO: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inexistência de bens da parte executada passíveis de penhora, aplica-se ao caso o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 18 de março de 2025, conforme documento de ID 229439397.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 05 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (18 de março de 2025), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2025 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
02/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUANI CASSUL RIBEIRO EXECUTADAS: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 228817562, bem assim a sua publicação no djen, além da intimação da 1ª executada via sistema quanto a ela, considerando que a pesquisa determinada já foi realizada.
No mais, o valor encontrado na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema sisbajud, é irrisório em face ao valor do débito, conforme minuta de desbloqueio retro.
Com efeito, cumpra a secretaria o determinado no 3º parágrafo e seguintes da decisão acima mencionada, ou seja, a expedição de ofício ao Banco do Brasil, solicitando informações sobre contrato de alienação fiduciária de número 00000000015103584, relativo ao Veículo Hyundai Creta 16A ACTION 2020/2021, Placa REH7H94, especificamente sobre (i) o número de parcelas do contrato; (ii) o número de parcelas quitadas; e (iii) o valor total do financiamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:55
Outras decisões
-
12/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:37
Outras decisões
-
06/02/2025 14:17
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUANI CASSUL RIBEIRO EXECUTADO: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, reputo o executado devidamente intimado para o cumprimento voluntário da obrigação e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que o mandado de ID 218208455 / 220092685, não cumprido em razão da mudança de endereço, foi enviado ao mesmo logradouro em que citada a parte devedora na fase de conhecimento.
Dessa forma, aguarde-se o prazo determinado na decisão de ID 217092971, a ser contado a partir da juntada do mandado de ID 218208455 / 220092685 ao processo.
Publique-se apenas para ciência das partes. * documento datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:49
Outras decisões
-
29/01/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUANI CASSUL RIBEIRO EXECUTADO: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO O mandado ID 218208455 do EXECUTADO: ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 19/12/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
19/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2024 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:35
Outras decisões
-
02/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUANI CASSUL RIBEIRO EXECUTADO: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, reputo a executada ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que o mandado de ID 211442848, não cumprido em razão da mudança de endereço foi enviado ao mesmo logradouro em que citada a parte devedora na fase de conhecimento (ID 180898397).
Dessa forma, aguarde-se o prazo determinado na decisão de ID 203779003/204099474, a ser contado a partir da juntada do mandado de ID 211442848 ao processo.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de ID 211648998.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:02:57.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:06
Outras decisões
-
20/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUANI CASSUL RIBEIRO EXECUTADO: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
19/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 02:42
Publicado Edital em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUANI CASSUL RIBEIRO EXECUTADO: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS Objeto: intimação de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-61 que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-61 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 15.146,42 (quinze mil e cento e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 10/07/2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
17/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 18:39
Expedição de Edital.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUANI CASSUL RIBEIRO EXECUTADO: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Corrijo erro material existente no ato anterior, para que passe a constar no processo com a seguinte redação: "Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por TUANI CASSUL RIBEIRO em face de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI e ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 15.146,42.
Anote-se.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação da executada DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI deverá ser realizada por meio de edital (com prazo de 20 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Promova a secretaria a expedição do edital com prazo total de 50 dias (20 dias do edital + 30 dias para manifestação da parte).
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e apresentação de impugnação, transcorrido o prazo total estabelecido no edital (de 50 cinquenta dias), promova a secretaria o encaminhamento do processo à Defensoria Pública do Distrito Federal (Curadoria Especial) – 15 dias, atentando-se para a regra disposta no artigo 186 do Código de Processo Civil.
A intimação da executada ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes." Prossiga-se com a realização das diligências necessárias para citação das executadas.
Intimem-se as partes apenas para ciência. -
15/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:12
Outras decisões
-
15/07/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 13:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TUANI CASSUL RIBEIRO REU: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por TUANI CASSUL RIBEIRO em face de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI e ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 15.146,42.
Anote-se.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação da executada ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS deverá ser realizada por meio de edital (com prazo de 20 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Promova a secretaria a expedição do edital com prazo total de 50 dias (20 dias do edital + 30 dias para manifestação da parte).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e apresentação de impugnação, transcorrido o prazo total estabelecido no edital (de 50 cinquenta dias), promova a secretaria o encaminhamento do processo à Defensoria Pública do Distrito Federal (Curadoria Especial) – 15 dias, atentando-se para a regra disposta no artigo 186 do Código de Processo Civil.
A intimação da executada ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
11/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:26
Outras decisões
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: TUANI CASSUL RIBEIRO REU: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:34:47.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
10/07/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:26
Outras decisões
-
16/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TUANI CASSUL RIBEIRO REU: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
19/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 16/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:32
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TUANI CASSUL RIBEIRO REU: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS Objeto: Citação de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI (CNPJ: 30.***.***/0001-61).
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 12.265,82, (doze mil e duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/02/2024 17:51
Expedição de Edital.
-
16/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:11
Deferido o pedido de TUANI CASSUL RIBEIRO - CPF: *76.***.*49-31 (AUTOR).
-
09/02/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TUANI CASSUL RIBEIRO REU: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o reconhecimento da validade da citação, considerando que, na hipótese, não se trata de empresário individual, mas de pessoas distintas, uma física e outra jurídica, sem necessária as citação das duas para regularidade do ato.
No mais, intime-se a parte autora para esclarecer os demais requerimentos formulados, considerando que a ré não é parceira eletrônica inscrita no site do TJDFT, não sendo aplicável ao caso a citação eletrônica na forma requerida nos itens "b"e "c" da petição retro.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
31/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:38
Outras decisões
-
31/01/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TUANI CASSUL RIBEIRO REU: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
11/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:11
Outras decisões
-
18/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/11/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729273-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTORA: TUANI CASSUL RIBEIRO RES: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 5º parágrafo da decisão de id 169262406, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, renajud e infojud, considerando as diligências infrutíferas de ids 171288955 e 174852781.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023 01:23:28.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
18/10/2023 01:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2023 01:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:20
Outras decisões
-
21/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2023 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:37
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:37
Outras decisões
-
19/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 14:33
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/07/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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