TJDFT - 0741032-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:32
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIELA AIRES VILCHEZ em 10/05/2024 23:59.
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18/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDEM DE BLOQUEIO. "TEIMOSINHA".
SNIPER.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de efetivação de pesquisa de bens pertencentes à devedora por meio do Sisbajud, de modo automático e reiterado, com a utilização da funcionalidade denominada “teimosinha”, e de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. 2.
O Juízo singular tem o dever de zelar pelo trâmite do processo e determinar as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento das respectivas ordens judiciais, nos moldes do art. 139, inc.
IV, do CPC, bem como dos princípios da cooperação e da boa-fé processual (artigos 5º e 6º do CPC). 3.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio do programa denominado “Justiça 4.0”, desenvolveu o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - “Sniper”, que consiste em mecanismo criado com a finalidade de centralizar as buscas dos bens em diversas bases de dados. 4.
Um dos principais meios disponibilizados ao credor para tentar encontrar os bens do devedor é a pesquisa efetuada por meio do Sisbajud. 4.1.
Em que pese a ausência de limites legais em relação à quantidade de requerimentos de pesquisas por meio do mencionado sistema, essas solicitações devem ser analisadas de acordo com o princípio da razoabilidade. 5.
No caso em exame o credor não obteve sucesso em relação às diligências prévias efetuadas com o intuito de encontrar bens pertencentes ao devedor.
Ademais, o Juízo singular já dispõe das funcionalidades denominadas “Sniper” e “teimosinha”, que devem ser utilizadas. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
14/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:40
Conhecido o recurso de TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 18:13
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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27/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0741032-69.2023.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Top Sol Piscinas Eireli - ME Agravada: Daniela Aires Vilchez D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade empresária Top Sol Piscinas Eireli - ME contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá nos autos do processo nº 0701289-96.2021.8.07.0008. À agravada para que se manifeste a respeito do recurso (Id. 51659812), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 186 e 1019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília-DF, 29 de setembro de 2023.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
29/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:09
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/09/2023 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/09/2023 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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