TJDFT - 0713923-62.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 16:50
Juntada de Ofício
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06/12/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:02
Publicado Edital em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:26
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:41
Determinado o arquivamento
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01/12/2023 11:41
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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29/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/11/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:46
Publicado Edital em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DOS ANJOS BARROS em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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17/11/2023 02:41
Publicado Edital em 17/11/2023.
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16/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 07:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:29
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 19:28
Expedição de Termo.
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13/11/2023 18:51
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 18:51
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 18:50
Expedição de Edital.
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09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 17:34
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 17:33
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 08/11/2023 13:30 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
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08/11/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 17:24
Juntada de ata
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08/11/2023 17:15
Juntada de ata
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08/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:28
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 08/11/2023 13:30 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
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07/11/2023 09:27
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 23/11/2023 16:50 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
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26/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:10
Outras decisões
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26/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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25/10/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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24/10/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 06:38
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 23/11/2023 16:50 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
-
23/10/2023 14:12
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Por impossibilidade técnica do PJe, não é possível mover documentos já juntados ao processo, alterando a sua ordem no arquivo digital compilado.
No caso dos autos, a petição inicial não é o primeiro documento dos autos, o que destoa da lógica processual.
Anote-se o teor dos arts. 14 e 15 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Art. 14.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso.
Art. 15.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Parágrafo único.
Se a forma de apresentação de documentos causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Desse modo, a fim de manter o saneamento e organização dos autos, determino a exclusão de todos os documentos (ID 175176208 a 175176212) e determino à parte requerente que promova a rejuntada, com observância da ordem.
Na oportunidade, também deverá: 1) juntar: 1.1) procuração; 1.2) comprovante de domicílio atualizado; 1.3) termo de anuência dos irmãos da curatelada; 2) esclarecer: 2.1) se o sr.
José dos Santos Barros deixou patrimônio e se o inventário de seus bens está sendo realizado; 2.2) se há benefício previdenciário a ser percebido pela incapaz.
Prazo de quinze dias.
Intime-se. À Secretaria, que também deverá incluir a incapaz no polo ativo (procedimento consensual de substituição de curador), bem como ajustar classe e assunto, se necessário.
Sobradinho - DF, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023.
Rogério Faleiro Machado Juiz de Direito Substituto -
18/10/2023 19:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:44
Recebida a emenda à inicial
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18/10/2023 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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18/10/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 00:52
Recebidos os autos
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18/10/2023 00:32
Desentranhado o documento
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18/10/2023 00:28
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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18/10/2023 00:28
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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17/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA MARIA DOS ANJOS BARROS - CPF: *11.***.*12-49 (REQUERENTE).
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17/10/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 14:50
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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16/10/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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