TJDFT - 0741767-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, pois, o acordo de ID 221738284, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Constituo, outrossim, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor das partes, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. -
14/01/2025 15:28
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
14/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:02
Homologada a Transação
-
08/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:27
Outras decisões
-
03/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:03
Outras decisões
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Outras decisões
-
06/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 21:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:44
Outras decisões
-
09/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741767-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a anuência da requerida com relação ao valor dos honorários periciais, FIXO o referido encargo no montante de R$ 5.997,00 (cinco mil, novecentos e noventa e sete reais), conforme proposta de ID 207654084.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerida promova o pagamento, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a prova.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Outras decisões
-
11/09/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741767-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as partes para se manifestarem sobre a contraproposta de honorários de ID 207654084, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Outras decisões
-
15/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:04
Outras decisões
-
03/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741767-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 205308896, prossiga-se nos termos da Decisão saneadora de ID 186256327.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Outras decisões
-
25/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741767-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o ilustre perito nomeado pelo Juízo para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da viabilidade da realização da perícia técnica de forma indireta, considerando o ponto controvertido fixado por meio da Decisão Saneadora de ID 186256327, bem como diante da notícia de que o veículo já foi reparado.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:28
Outras decisões
-
04/07/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:54
Outras decisões
-
11/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:26
Outras decisões
-
03/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Outras decisões
-
10/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:33
Outras decisões
-
02/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0741767-02.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH Requerido: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte requerida, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
Sem prejuízo do prazo acima, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito para apreciação da comunicação de ID 194886673.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 11:22:23.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
29/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:22
Indeferido o pedido de RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH - CPF: *01.***.*51-74 (REQUERENTE)
-
10/04/2024 07:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de PRIMAVIA MOTORS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
No atinente ao inciso II do referido dispositivo, tenho que o ponto controvertidos seja: a (in)existência de vício no veículo veículo JEEP Compass Longitude, automático, ano 2017, modelo 2018, de placas PBB7482, consistente na presença de fissura no trocador de calorAGUARDE-SE, por 5 (cinco) dias, o prazo preclusivo estampado no art. 357, § 1º, do CPC.
Aviada alguma pretensão, intime-se a parte contrária para manifestação, no mesmo prazo. -
29/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/01/2024 22:25
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 00:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:12
Outras decisões
-
28/11/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:10
Outras decisões
-
22/11/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:50
Outras decisões
-
03/11/2023 12:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:34
Outras decisões
-
23/10/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741767-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, PRIMAVIA MOTORS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Decisão de ID 174722002, por meio dos quais o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum.
Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional.
Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições.
Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito.
Ressalto que a análise acerca da distribuição do ônus da prova deve ser precedida da fixação dos limites da lide, conjuntura ainda não conformada nos autos, uma vez que apenas após o exercício do contraditório pelo requerido o Juízo poderá disciplinar acerca do ponto controvertido, bem como acerca dos meios de prova necessários para sua elucidação.
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:03
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
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16/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/10/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:54
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 17:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/10/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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