TJDFT - 0729824-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:13
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de HUGO CESAR ESMERALDO LEITE em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729824-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HUGO CESAR ESMERALDO LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Cuida-se de embargos de declaração opostos por HUGO CESAR ESMERALDO LEITE, em face da sentença proferida nos presentes autos.
A parte embargante alega que houve omissão na sentença prolatada, já que não houve a extinção do protesto referente à CDA de n. *02.***.*77-40.
Facultado o contraditório, o réu pugnou pela manutenção da sentença e consequente rejeição dos embargos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em razão da tempestividade, conheço os embargos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Em verdade, a parte embargante questiona as conclusões exaradas pelo juízo, alegando omissão na conclusão do processo.
No entanto, houve a devida análise fática e jurídica de todos os fundamentos e de todos os elementos informativos trazidos aos autos, que culminaram no teor da decisão prolatada, afastando-se, portanto, as supostas contradições alegadas.
Isto porque, conforme constou na sentença, "No caso em exame, o provimento jurisdicional pretendido não é mais necessário.
Conforme noticiado pelo Distrito Federal, houve o reconhecimento administrativo da prescrição do crédito tributário retratado na CDA *02.***.*77-40 (id. 172967278 - Pág. 3), uma vez que decorreu o prazo quinquenal estabelecido pelo artigo 174 da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional)." (grifos no original).
Ademais, o documento de id. 172967281 informa que a referida CDA foi baixada e o protesto cancelado.
Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos pelo HUGO CESAR ESMERALDO LEITE, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
29/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/11/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729824-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HUGO CESAR ESMERALDO LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, que delega competências aos servidores, e tendo em vista que o requerido não apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestar sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
22/09/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:50
Outras decisões
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26/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/07/2023 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 13:37
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/06/2023 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:13
Recebidos os autos
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02/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/06/2023 12:07
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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