TJDFT - 0705039-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Nesse cenário, HOMOLOGO o instrumento de transação de ID 198646014, recomendando que se cumpram fielmente suas disposições, SEM a constituição de novo título executivo.
Por conseguinte, SUSPENDO o curso do feito até o dia 22/10/26. -
24/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DERMIVAL JESUS DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:25
Outras decisões
-
03/06/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:12
Outras decisões
-
16/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DERMIVAL JESUS DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705039-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO BORGES EXECUTADO: RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME, DERMIVAL JESUS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Deferido o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (ID 188281719), houve o transcurso "in albis" do prazo para impugnação ao bloqueio (ID190056132).
Assim, CONVERTO o bloqueio em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos para a conta judicial remunerada (art. 854, §5º, do CPC).
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade, deverá indicar outros bens passíveis de penhora, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores constritos, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DERMIVAL JESUS DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705039-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO BORGES EXECUTADO: RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME, DERMIVAL JESUS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 08:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2024 15:00
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705039-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO BORGES EXECUTADO: RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME, DERMIVAL JESUS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte exequente para dar andamento ao feito, bem assim apresentar planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:17
Outras decisões
-
08/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de DERMIVAL JESUS DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705039-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO BORGES EXECUTADO: RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME, DERMIVAL JESUS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte requerida para se manifestar sobre a petição de ID184752712 e 180784156, no prazo de cinco (05) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:27
Outras decisões
-
26/01/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:25
Outras decisões
-
06/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:02
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 22:06
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:59
Outras decisões
-
10/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705039-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO BORGES EXECUTADO: RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME, DERMIVAL JESUS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023 15:36:03.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
29/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de DERMIVAL JESUS DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 09:22
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:20
Outras decisões
-
10/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:07
Outras decisões
-
26/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DERMIVAL JESUS DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:00
Outras decisões
-
29/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DERMIVAL JESUS DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 13:30
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO BORGES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DERMIVAL JESUS DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DERMIVAL JESUS DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RIACHO MOVEIS COMERCIO LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 22:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:50
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2023 22:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741676-61.2023.8.07.0016
Erika Dunguel Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 10:00
Processo nº 0722153-11.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Daiane S. dos Santos Beer Night - ME
Advogado: Marilia Ferraz Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 11:41
Processo nº 0741826-42.2023.8.07.0016
Tania Lucia dos Santos Alvares da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 12:52
Processo nº 0717021-70.2023.8.07.0001
Servico Social da Industria Conselho Nac...
Instituto Conhecer Brasil
Advogado: Jose Pinheiro Machado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 17:04
Processo nº 0068079-47.2009.8.07.0001
Marcilio Alves de Carvalho
Froylan Pinto Santos
Advogado: Marcilio Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 14:33