TJDFT - 0741886-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741886-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELIA GOMES MOURA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
21/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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20/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
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07/05/2024 03:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:51
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741886-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELIA GOMES MOURA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
16/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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03/01/2024 17:52
Recebidos os autos
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03/01/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2023 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 20:53
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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05/12/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de SUELIA GOMES MOURA LOPES em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:42
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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26/10/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:46
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/10/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741886-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELIA GOMES MOURA LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Consoante ressaltado na decisão que recebeu a inicial, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Assim, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo requerente ao final de sua defesa.
Intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
29/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:59
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:59
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:22
Outras decisões
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31/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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