TJDFT - 0707415-09.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/08/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de RHALID MELO GOMES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA PAULA MELO GOMES DE SA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707415-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ARETUSA MELO GOMES, ANA PAULA MELO GOMES DE SA, ADRIANA GOMES DE SOUZA, RHALID MELO GOMES, JOAO HENRIQUE DIAS GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ARETUSA MELO GOMES INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA FERREIRA GOMES D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Acolho a cota ministerial.
Assim, determino a inclusão da dívida contraída em nome do herdeiro incapaz, como obrigação do espólio e a retificação das primeiras declarações.
No que diz respeito a indícios da existência de outros bens (tens de pesca, barco e demais ferramentas) não relacionados nos autos, determino a intimação da inventariante e demais herdeiras para que sobre eles se manifeste, considerando que a falta ao dever de declarar bens sujeitos a inventário constitui sonegação e o artigo 1.992 do Código Civil considera sonegado o bem que não foi descrito ou não restituído dolosamente no inventário quando esteja em poder do herdeiro, ou que saiba estar com terceiro.
Oportunamente, a inventariante para que, no prazo de 15 dias: a) apresente manifestação acerca do interesse do herdeiro João Henrique em comprar o veículo Fiat Strada que está em sua posse; b) apresente as notas fiscais, recibos, contratos e demais provas, em sua integralidade sobre a obra realizada no imóvel sob pena de serem os gastos retirados da listagem de passivo do espólio, nos termos questionados na petição de ID 217153703. c) comprovar a baixa nas empresas, conforme determinado na decisão de ID 214578835; d) anexar certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares (Art. 1º da Lei 6.858/80); e e) apresentar as primeiras declarações.
Cumpra-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
08/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:43
Outras decisões
-
17/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:14
Juntada de comunicação
-
29/11/2024 12:46
Juntada de comunicações
-
28/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ARETUSA MELO GOMES em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ARETUSA MELO GOMES em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:32
Expedição de Alvará.
-
08/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:14
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 20:14
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707415-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se o herdeiro João Henrique para se manifestar sobre a petição de ID. 200136177, especialmente sobre o requerimento de entrega do veículo FIAT ESTRADA para a inventariante.
Intime-se a inventariante para cumprimento da cota de ID. 201092080.
Prazo: 20 (vinte) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 23:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707415-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ARETUSA MELO GOMES, ANA PAULA MELO GOMES DE SA, ADRIANA GOMES DE SOUZA, RHALID MELO GOMES, JOAO HENRIQUE DIAS GOMES INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA FERREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a habilitação do herdeiro João Henrique Gomes e Rhalid Melo Gomes, representado por sua curadora.
Defiro a gratuidade de justiça ao herdeiro João Henrique Gomes, sem prejuízo do recolhimento das custas ao final do processo, caso atestada a capacidade patrimonial do espólio.
Dê-se vista das primeiras declarações de ID 180994683 ao herdeiro João Henrique para se manifestar emr 15 dias.
Informe a inventariante o nome da possível companheira do falecido e o endereço para intimação.
Junte eventual sentença proferida nos autos da ação de reconhecimento de união estável ou informe em que fase se encontra o processo.
Retifique-se o valor da causa.
Instrua o feito com os seguintes documentos: 1- certidão de matrícula do Lote 36 da Quadra 15 do Setor Leste Residencial do Gama; 2- certidão negativa de débitos tributários do imóvel; 3- certidão de matrícula do imóvel situado no Setor Central do Gama e, se o caso, eventual distrato.
Qualquer valor recebido deve ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo; 4- os bens de titularidade da empresa não devem ser arrolados, mas apenas as cotas pertencentes ao falecido.
Retifique-se; 5- certidão negativa de débitos tributários dos veículos; 6- CRLV da moto BROZ 160 ESDD e, eventual, distrato; 7- comprovante da transferência do valor de R$ 5.690,00, relativo ao motor Mercury, para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo; 8- comprovante da transferência do valor relativo ao consórcio Itaú para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo; 9- certidão de matrícula do imóvel rural, CCIR e certidão de regularidade fiscal – ITR; 10- certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal.
Prazo: 30 dias.
Cadastramento: Cadastre-se Aretusa Melo Gomes como representante legal do herdeiro Rhalid Melo Gomes, e o advogado (ID 180996346).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
19/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO HENRIQUE DIAS GOMES - CPF: *20.***.*76-30 (HERDEIRO).
-
26/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:57
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2023 16:24
Desentranhado o documento
-
11/11/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 06:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707415-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ARETUSA MELO GOMES, ANA PAULA MELO GOMES DE SA, ADRIANA GOMES DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA FERREIRA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para se manifestar acerca da petição de id. 173022551.
Gama-DF, 27 de setembro de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
27/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:22
Outras decisões
-
20/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/06/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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