TJDFT - 0736192-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 23:34
Decorrido prazo de SOBERANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-06 (EXECUTADO) em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SOBERANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:54
Recebidos os autos
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20/12/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0736192-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOBERANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2, de 22 de março de 2021, deste Juízo, cientifico a parte executada da expedição do alvará de levantamento, cujo comprovante de transferência foi juntado aos autos na sequência.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
12/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:26
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
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09/12/2024 17:48
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SOBERANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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31/07/2024 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:26
Recebidos os autos
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09/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:17
Juntada de Petição de impugnação
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02/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736192-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOBERANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação da MMª.
Juíza, procedi à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD.
Verificada a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da parte executada SOBERANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, foi efetuada a transferência online no valor de R$ 2.502,61 ( dois mil quinhentos e dois reais e sessenta e um centavos).
Segue anexo o comprovante.
Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento da decisão de ID 162012712, devendo a parte EXECUTADA se manifestar acerca da penhora efetivada e, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2023.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
27/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/09/2023 16:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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14/06/2023 19:42
Recebidos os autos
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14/06/2023 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2023 19:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/11/2022 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2022 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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21/11/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 18:40
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2022 17:35
Recebidos os autos
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25/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/10/2022 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2022 10:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SOBERANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 10:39
Recebidos os autos
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01/07/2022 10:39
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/06/2022 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2022 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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