TJDFT - 0708538-28.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708538-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 5 de julho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/07/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:40
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 08:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708538-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para se manifestem quanto ao saldo positivo depositado em conta judicial vinculada ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Portanto, rejeito a impugnação à penhora e indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte devedora.
Junte-se a Serventia extrato BANKJUS para se verificar o saldo atual.
Se ainda não tiver alcançada a quantia de R$ 2.147,46, expeça-se Ofício à SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, a fim de informar que houve equívoco quanto ao valor total do débito constante no Ofício de ID 173555901, encaminhado por este Juízo, que, em verdade, perfaz a quantia de R$ 2.147,46.
No mais, aguarde-se os descontos determinados por este Juízo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:03
Gratuidade da justiça não concedida a EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE - CPF: *29.***.*85-20 (EXECUTADO).
-
09/02/2024 17:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2023 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 08:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2023 13:17
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 17:21
Expedição de Termo.
-
29/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos alimentos percebidos pelo executado, no limite mensal de 10% do importe líquido, após subtração de todos os desconto obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO à SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado EXECUTADO: EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, até o limite do débito informado ao ID 171393476, p. 9 (R$ 2.259,79).
Esses valores deverão ser transferidos a uma conta judicial vinculada a presente ação, sendo posteriormente transferida a uma outra conta bancária indicada pelo credor e/ou levantada através da expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, solicite-se informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da executada para fins de quitação do débito.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2023 07:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:51
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:44
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
30/07/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:09
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
26/06/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE em 19/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/04/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/04/2023 16:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE em 09/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE em 23/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2022 09:27
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Edital em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:56
Expedição de Edital.
-
08/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/11/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2022 13:55
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:01
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:12
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/05/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:47
Recebidos os autos
-
25/05/2022 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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