TJDFT - 0703204-85.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:19
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 16:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/01/2025 23:59
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2025 20:30
Recebidos os autos
-
19/01/2025 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2025 20:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA - CNPJ: 18.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703204-85.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA EXECUTADO: ALLAN CARDOSO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o imóvel penhorado está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal.
Nesse sentido, destaca-se que a alienação fiduciária, como direito real de garantia, ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), é uma das mais sólidas garantias ao credor, uma vez que recai diretamente sobre o objeto.
Isso ocorre porque o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
Fica evidente, portanto, que o verdadeiro proprietário do imóvel é a instituição financeira, e não a parte executada, uma vez que esta possui apenas a posse direta.
A posse indireta e a propriedade, embora resolúvel, permanecem com o banco (arts. 22, caput e 23, caput e parágrafo único, da Lei 9.514/97).
Diante disso, esclareço que o imóvel não será levado a leilão enquanto houver saldo devedor em aberto junto à Caixa Econômica Federal.
O envio à hasta pública somente ocorrerá após a quitação integral do contrato.
De toda sorte, promova-se a pesquisa de ativos via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Datada e assinada digitalmente 3 -
26/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:44
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA - CNPJ: 18.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 16:28
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703204-85.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA EXECUTADO: ALLAN CARDOSO DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei o ofício expedido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por email.
DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 5dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 17:10:38.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
23/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:41
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA - CNPJ: 18.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703204-85.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA EXECUTADO: ALLAN CARDOSO DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, consoante determinado na decisão de ID 149797693, sob pena de arquivamento, prazo 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 17:11:33.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
15/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ALLAN CARDOSO DE ANDRADE em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703204-85.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA EXECUTADO: ALLAN CARDOSO DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a averbação do Termo de Penhora na matrícula do imóvel, comprovando, após, a diligência nestes autos.
Samambaia/DF, 27 de setembro de 2023 16:54:29.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:49
Juntada de termo
-
22/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de ALLAN CARDOSO DE ANDRADE em 14/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:34
Publicado Edital em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:13
Expedição de Edital.
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 21:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:17
Outras decisões
-
01/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 21:28
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 19:26
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 19:51
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:51
Outras decisões
-
14/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/02/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 20:05
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2020 20:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 01:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 22:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 03:33
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 00:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:29
Decorrido prazo de ALLAN CARDOSO DE ANDRADE em 23/05/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 08:38
Decorrido prazo de ALLAN CARDOSO DE ANDRADE em 14/03/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 08:57
Publicado Edital em 21/01/2019.
-
11/01/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 11:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 11:39
Expedição de Edital.
-
19/12/2018 11:39
Juntada de edital
-
14/12/2018 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 02:47
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2018 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2018 13:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 08:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2018 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 15:01
Juntada de mandado
-
25/06/2018 14:18
Recebidos os autos
-
25/06/2018 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2018 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/06/2018 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA em 15/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2018 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 17:26
Recebidos os autos
-
21/05/2018 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/04/2018 15:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
16/04/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2018 01:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
14/04/2018 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2018
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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