TJDFT - 0722102-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 23:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 07:35
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
10/10/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722102-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS EXECUTADO: LUCIMA PEREIRA MARTINS SENTENÇA Não tendo o executado se manifestado sobre a quantia bloqueada na Id. 170728853, muito embora regularmente intimado na Id. 172203161, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor do exeqüente.
Dessa forma, verifico que a obrigação foi satisfeita com o bloqueio SISBAJUD de Id. 170728853, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:35:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de LUCIMA PEREIRA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de LUCIMA PEREIRA MARTINS em 27/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 23:19
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:19
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 09:02
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCIMA PEREIRA MARTINS em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:45
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCIMA PEREIRA MARTINS em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIMA PEREIRA MARTINS em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
05/03/2023 18:28
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIMA PEREIRA MARTINS em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:06
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 21:47
Recebidos os autos
-
15/02/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de LUCIMA PEREIRA MARTINS em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 21:21
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2022 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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