TJDFT - 0760731-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 18:46
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
30/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760731-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OTILIA REGINA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que o depósito relacionado à RPV expedida nos autos ocorreu após o prazo legal, em valor inferior ao devido, bem como a discordância manifestada pela autora na petição de id. 172380183, prossiga-se quanto ao determinado na decisão de id. 170339289.
Após, voltem os autos conclusos para extinção e liberação dos valores devidos ao credor e ressarcimento do erário do valor depositado no id. 172379913.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
28/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:32
Outras decisões
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 06:30
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/03/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2023 18:19
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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01/03/2023 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:37
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 19:04
Recebidos os autos
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30/01/2023 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/12/2022 16:50
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2022 19:14
Juntada de Certidão
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14/12/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/11/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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