TJDFT - 0738643-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA DIAS em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0738643-14.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCIO DE OLIVEIRA DIAS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Márcio de Oliveira Dias em face da r. decisão (ID 51259424) que, nos autos de Embargos à Execução ajuizados em desfavor do Banco do Brasil S/A, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob consequência de extinção do processo.
Consoante consulta ao processo de referência (autos nº 0736715-25.2023.8.07.0001), verifica-se que, em 25/9/2023, foi proferida sentença homologando o pedido de desistência do Embargante/Agravante.
Diante desse cenário, resta evidenciada a perda de interesse recursal do Agravante.
Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
27/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:34
não conhecimento
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21/09/2023 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
21/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/09/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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