TJDFT - 0713110-35.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:37
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:45
Expedição de Alvará.
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31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de EDVALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*65-91 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
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30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de EDVALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
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16/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
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16/01/2024 08:24
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 20:13
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:28
Decorrido prazo de EDVALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*65-91 (EXECUTADO) em 04/12/2023.
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05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de EDVALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 08:10
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:50
Decorrido prazo de EDVALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*65-91 (EXECUTADO) em 20/11/2023.
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09/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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03/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:21
Outras decisões
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03/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/10/2023 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713110-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE ABREU RAMOS REQUERENTE: RONAN NUNES FELIX REQUERIDO: EDVALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO Dos autos, verifico que o título que embasa a presente demanda, foi proferido nos autos do PJe 0716392-18.2022.8.07.0006, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível e Criminal desta Circunscrição, não detendo, este 1º Juizado, competência para processar e julgar o presente feito, a teor do inciso I, §1º, do artigo 3º, da Lei dos Juizados Especiais.
Assim sendo, declino da competência para processar o presente pedido de cumprimento de sentença em favor do 2º Juizado de Especial Cível e Criminal desta Circunscrição Judiciária, para onde os autos devem ser redistribuídos, com as anotações devidas. homenagens.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se os autores e, preclusa, cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/09/2023 14:16
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/09/2023 14:16
Declarada incompetência
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28/09/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/09/2023 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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