TJDFT - 0727498-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:33
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:52
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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29/09/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
29/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Número do processo: 0727498-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Perseguição (14684) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA DECISÃO
Vistos.
Inicialmente o presente termo circunstanciado foi instaurado para apuração da prática, em tese, do delito de perseguição (art. 147-A, do CP).
Após vista dos autos, o representante do Ministério Público entendeu por configurado o delito do artigo 139 do Código Penal, com a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, III, também do Código Penal.
Assim, retifique-se a autuação para que conste nos autos somente o delito contra a honra (difamação).
Após, considerando que a ação penal para o referido delito é de iniciativa privativa da vítima, aguarde-se o oferecimento da queixa-crime, que deverá ser distribuída em autos apartados com dependência a este Juizado, ou o transcurso do prazo decadencial de 06 meses, contados a partir da ciência da autoria do fato.
De acordo com informações constantes nos autos, os fatos teriam ocorrido entre os dias 02/01/2023 e 28/03/2023.
Dê-se vista da presente Decisão ao patrono de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO para, querendo, manifestar-se.
Após, certifique-se e voltem os autos conclusos.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:16
Outras decisões
-
20/09/2023 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
19/09/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:42
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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21/08/2023 13:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:21
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
31/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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25/07/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:07
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
11/07/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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11/07/2023 17:42
Juntada de intimação
-
02/06/2023 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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02/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
30/05/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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