TJDFT - 0723384-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 02:39
Publicado Edital em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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27/06/2025 16:58
Expedição de Edital.
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13/06/2025 15:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:27
Outras decisões
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05/06/2025 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:57
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723384-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ERIK GUERRIERI SABOYA REIS REQUERIDO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ CERTIDÃO Aguarde-se pelo prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
25/03/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 02:22
Publicado Edital em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:16
Expedição de Edital.
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31/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 13:33
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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17/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723384-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ERIK GUERRIERI SABOYA REIS REQUERIDO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ CERTIDÃO Intimo a parte autora para que esclareça a petição de ID 211743804.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
05/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ em 07/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos valores estampados nas cártulas de cheque de ID 160083065, sobre as quais deverá incidir atualização monetária a contar da respectiva data de emissão e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (30/01/2024).
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/07/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:46
Outras decisões
-
14/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ em 03/04/2024 23:59.
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06/02/2024 02:44
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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30/01/2024 19:07
Expedição de Edital.
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30/01/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:15
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:15
Indeferido o pedido de erik guerrieri saboya reis - CPF: *04.***.*36-91 (REQUERENTE)
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30/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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04/11/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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01/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723384-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ERIK GUERRIERI SABOYA REIS REQUERIDO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
04/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723384-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ERIK GUERRIERI SABOYA REIS REQUERIDO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:28
Outras decisões
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09/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2023 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2023 14:27
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:27
Declarada incompetência
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05/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/06/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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