TJDFT - 0706384-74.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/05/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:11
Juntada de consulta renajud
-
12/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:07
Outras decisões
-
08/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:19
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de JOAO VALERIO DA SILVA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:53
Transitado em Julgado em 18/01/2024
-
23/01/2024 06:16
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706384-74.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO VALERIO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ANA MARIA DE CASTRO LESSA S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide (ID 183458149).
Desta forma, a parte executada se compromete a adimplir o débito de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), correspondente às execuções de n. 0706384-74.2021.8.07.0019 e de n. 0708285-77.2021.8.07.0019, em uma entrada no importe de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) na data de 10 de janeiro de 2024 e mais nove parcelas, cada uma no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem pagas nas datas estabelecidas no ajuste, depositando todos os valores diretamente na conta bancária de titularidade da patrona do autor, Anny Yhasmin Vieira de Almeida, CPF n. *51.***.*20-06, qual seja: Banco Nubank, agência 0001, conta corrente n. 20244589-9, chave pix: *51.***.*20-06.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 18 de janeiro de 2024, 14:41:31.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:02
Homologada a Transação
-
15/01/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706384-74.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO VALERIO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ANA MARIA DE CASTRO LESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo determinado na decisão de ID 176967245, assim, nos termos da decisão retro informada: "Findo o prazo suspensivo, intime-se o credor para requerer medida apta ao prosseguimento da execução em 5 dias, sob pena de arquivamento." .
BRASÍLIA/ DF, 11 de janeiro de 2024.
TATIANE DA CRUZ BRANDAO VASCONCELOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
11/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/11/2023 16:12
Deferido o pedido de JOAO VALERIO DA SILVA JUNIOR - CPF: *42.***.*79-47 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:59
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706384-74.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO VALERIO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ANA MARIA DE CASTRO LESSA DESPACHO Manifeste-se o credor sobre a devolução frustrada do mandado de penhora, indicando bens passíveis de penhora da devedora.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento pela ausência de bens.
I.
Recanto das Emas/DF, 26 de setembro de 2023, 17:36:21.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/06/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de INGRID MICAELLY FREITAS AMORIM em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:56
Deferido o pedido de JOAO VALERIO DA SILVA JUNIOR - CPF: *42.***.*79-47 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/02/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:20
Indeferido o pedido de JOAO VALERIO DA SILVA JUNIOR - CPF: *42.***.*79-47 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de INGRID MICAELLY FREITAS AMORIM em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:54
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de INGRID MICAELLY FREITAS AMORIM em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Mandado em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Mandado em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
02/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO LESSA em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 16:48
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/12/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 15:40
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/09/2021 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2021 02:47
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
15/09/2021 22:45
Recebidos os autos
-
15/09/2021 22:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/09/2021 17:21
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
08/09/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:18
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/08/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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