TJDFT - 0704353-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:34
Outras decisões
-
03/09/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2025 20:39
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:21
Outras decisões
-
28/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EMELY SILVA AMANCIO em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:46
Outras decisões
-
31/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:56
Outras decisões
-
24/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:38
Outras decisões
-
08/07/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF em 09/06/2025 23:59.
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28/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 21:11
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de HENIO DOMINGOS AMANCIO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:47
Outras decisões
-
24/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de EMELY SILVA AMANCIO em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HENIO DOMINGOS AMANCIO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704353-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização Trabalhista (6058) EXEQUENTE: HENIO DOMINGOS AMANCIO DA SILVA, EMELY SILVA AMANCIO EXECUTADO: FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de valores.
Os cálculos deverão ser realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial.
Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual manifestação.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:17
Outras decisões
-
28/08/2024 16:37
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704353-16.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: HENIO DOMINGOS AMANCIO DA SILVA e outros Requerido: FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 208624067.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 22:03:23.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
23/08/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de WAGNER SANTANA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704353-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização Trabalhista (6058) AUTOR: WAGNER SANTANA DOS SANTOS RECONVINTE: FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF REU: FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF RECONVINDO: WAGNER SANTANA DOS SANTOS DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:03
Outras decisões
-
03/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2024 13:14
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF em 02/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de WAGNER SANTANA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de WAGNER SANTANA DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:07
Outras decisões
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704353-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização Trabalhista (6058) AUTOR: WAGNER SANTANA DOS SANTOS RECONVINTE: FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF REU: FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF RECONVINDO: WAGNER SANTANA DOS SANTOS DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/05/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:23
Outras decisões
-
30/04/2024 04:14
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2024 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:31
Outras decisões
-
04/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de WAGNER SANTANA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA INICIAL, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, §§ 2º, 84 e 98 a 102 do CPC/2015.Diante da improcedência dos pedidos, na ação principal, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico, motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC/15.Tendo em vista os requisitos constantes dos incisos do art. 85, §§3º a 4º, do CPC, condeno a parte autora em honorários advocatícios em favor do FUNAP, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, lembrando que a parte litiga sob o pálio da gratuidade de Justiça.Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional proposto pela FUNAP para condenar a parte reconvinte em honorários advocatícios e, diante da improcedência dos pedidos, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico, motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da reconvenção, nos termos do art. 85, §3º do CPC/15.Tendo em vista os requisitos constantes dos incisos do art. 85, §§3º a 4º, do CPC, condeno a parte reconvinte em honorários advocatícios em favor do reconvindo, ora AUTOR, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da reconvenção.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
04/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:56
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:36
Outras decisões
-
26/02/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:12
Outras decisões
-
13/12/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:53
Outras decisões
-
08/12/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de WAGNER SANTANA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:24
Outras decisões
-
23/11/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER SANTANA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*63-87 (AUTOR).
-
31/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704353-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Indenização Trabalhista (6058) REQUERENTE: WAGNER SANTANA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por WAGNER SANTANA DOS SANTOS, em face do FUNAP - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF.
Narra o autor, em síntese, em síntese ter firmado, desde 17/02/2016, termo de compromisso com a ré, por meio do Ministério da Justiça, exercendo o cargo de auxiliar de serviços gerais no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB).
Postula o reconhecimento de vínculo empregatício, além do pagamento das parcelas devidamente indicadas na petição inicial.
Atribuiu à causa o valor de R$41.000,00.
Juntou procuração e documentos.
A FUNAP apresentou contestação (ID 156592415).
Preliminarmente, alegou a incompetência absoluta da justiça do trabalho.
Aduziu a inépcia da inicial e a sua ilegitimidade passiva.
No mérito, afirma a impossibilidade de equiparar o regime jurídico do preso ao do servidor público.
Rebate a configuração das parcelas pleiteados pelo autor, inclusive o adicional de insalubridade.
Apresentou reconvenção para o fim de condenar o Reclamante ao ressarcimento de todas as quantias despendidas conforme determina o art. 29 da LEP com a respectiva correção monetária e juros de mora.
O autor/reconvindo apresentou sua contestação (ID 156592420).
O autor apresentou sua réplica (ID 156592421).
O juízo trabalhista de 1º grau prolatou sentença (ID156592430), rejeitando as preliminares e julgando parcialmente procedentes os pedidos.
Foi deferida a gratuidade de justiça Após a interposição de recurso ordinário pelo Distrito Federal, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu a incompetência absoluta da justiça do trabalho e anulou a sentença.
Após o julgamento do Conflito de Competência Conflito de Competência n. 0717221-80.2023.8.07.0000, os autor foram remetidos a esta Vara. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Ratifico os atos praticados no juízo trabalhista anteriores a prolação da sentença Quanto ao pedido de gratuidade de justifica, intime-se o autor para que comprove sua hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias para fins de deferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se à FUNAP - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF para que dê andamento na reconvenção, tendo em vista sua autonomia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Dentro do mesmo prazo, faculto as partes a complementação das suas respectivas peças defensivas.
Intime-se.
A CJU: Anote-se a reconvenção.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:48
Outras decisões
-
22/09/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:15
Outras decisões
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04/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/09/2023 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2023 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 14:39
Recebidos os autos
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08/05/2023 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:02
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:02
Suscitado Conflito de Competência
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26/04/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/04/2023 17:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/04/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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26/04/2023 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2023 21:35
Recebidos os autos
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25/04/2023 21:35
Declarada incompetência
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25/04/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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25/04/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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