TJDFT - 0726566-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 17:40
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 15:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de ALAN ROGERIO RIBEIRO FIALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATA MARIA ARAUJO PIRES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:42
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/12/2023 14:05
Conhecido o recurso de ALAN ROGERIO RIBEIRO FIALHO - CPF: *45.***.*25-15 (EMBARGANTE) e RENATA MARIA ARAUJO PIRES - CPF: *09.***.*40-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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13/12/2023 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2023 16:47
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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26/10/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 10:03
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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10/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/10/2023 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
VERBAS DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO.
PENHORA DE 16,66% (DEZESSEIS E SESSENTA E SEIS POR CENTO) DO IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO A TERCEIRO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA.
ALUGUÉIS DO IMÓVEL.
PEDIDO INCOMPATIVEL COM ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO.
PENHORA MANTIDA. 1. É cediço que não é possível discutir, em agravo de instrumento, matérias não suscitadas ou ainda pendentes de exame no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância.1.1.
Inviabilizado o exame de tais matérias em grau recursal, sob pena de supressão de instância.
Não conhecimento. 2.
Não demonstrada a prejudicialidade na penhora de 1/6 (um sexto) do imóvel, visto que a propriedade, a princípio, é dos agravantes. 2.1.
Sem comprovação documental da alegada alienação, não há como aferir que a penhora possa trazer qualquer prejuízo, além do legalmente previsto, aos agravantes. 3.
Não é passível de penhora os aluguéis referentes ao imóvel, já que a alegação de venda do imóvel e o pedido de penhora dos aluguéis são pedidos incompatíveis entre si. 3.1.
Ausência de comprovação documental pelos agravantes da condição de locatários do imóvel penhorado, não havendo que se falar em substituição da penhora do imóvel pela constrição dos respectivos alugueres. 4.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, não provido. -
26/09/2023 15:01
Conhecido o recurso de ALAN ROGERIO RIBEIRO FIALHO - CPF: *45.***.*25-15 (AGRAVANTE) e RENATA MARIA ARAUJO PIRES - CPF: *09.***.*40-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/09/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 12:03
Recebidos os autos
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14/08/2023 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ALAN ROGERIO RIBEIRO FIALHO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de RENATA MARIA ARAUJO PIRES em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:31
Efeito Suspensivo
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17/07/2023 18:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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04/07/2023 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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04/07/2023 18:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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