TJDFT - 0753585-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 14:57
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
04/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:33
Outras decisões
-
22/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 22:05
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
19/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
23/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:56
Outras decisões
-
30/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/11/2023 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA PIGOZZO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753585-03.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO NOGUEIRA PIGOZZO REQUERIDO: BANCO GM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação quanto ao polo passivo, inserindo a segunda parte requerida qualificada na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que comprove documentalmente que a fraude foi perpetrada em Brasília (DF).
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023, às 15:53:06.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/09/2023 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753585-03.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO NOGUEIRA PIGOZZO REQUERIDO: BANCO GM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília, mas sim em São Paulo (SP) Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
No mesmo prazo, esclareça quem compõe o polo passivo, visto que há duas empresas qualificadas como rés na inicial, porém apenas uma foi registrada no PJE.
BRASÍLIA - DF, 22 de setembro de 2023, às 16:16:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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