TJDFT - 0715546-55.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
13/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 23:46
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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23/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:45
Homologada a Transação
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22/02/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/02/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/11/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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14/11/2023 17:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715546-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIELLY GUTTIERRES FELIPE SILVA REU: DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
No mais, analisando os autos, observo que a relação entre as partes é de consumo, e que a autora alegou na inicial que reside em Samambaia, porém o documento juntado em ID 173517607, pág. 4, registra que ela reside na Vila Estrutural/DF, e o documento de ID 173517624 não informa o nome do titular da conta.
Assim, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante ATUALIZADO de residência EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização da audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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28/09/2023 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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