TJDFT - 0722056-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:11
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROZANA ZULEIDE GOIS BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de GERALDA ROSA VIEIRA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM.
VULNERABILIDADE ECONÔMICA.
COMPROVAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Código de Processo Civil em seus artigos 98 e 99 apresentam presunção relativa garantidora do benefício da gratuidade de justiça, podendo ser requerida a comprovação da situação de hipossuficiência. 2.
Devidamente comprovada a situação financeira desfavorável ou circunstância específica que possa comprometer sobremaneira a subsistência da parte agravante, impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
21/09/2023 20:17
Conhecido o recurso de GERALDA ROSA VIEIRA - CPF: *85.***.*35-00 (AGRAVANTE) e provido
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21/09/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2023 13:38
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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18/07/2023 08:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 00:55
Decorrido prazo de GERALDA ROSA VIEIRA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:29
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 08:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/07/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/06/2023 11:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 19:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/06/2023 18:05
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:05
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2023 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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15/06/2023 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 19:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/06/2023 16:11
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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05/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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