TJDFT - 0700075-40.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
04/08/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2023 15:21
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:45
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:21
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
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29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700075-40.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JAIR BUHCOOL DE SOUZA COSTA JUNIOR REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal requereu em ID 172895362 a suspensão do feito em razão do Tema 1.169/STJ.
O pedido de suspensão não merece prosperar.
A questão que será submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.169 na base de dados do STJ, com a seguinte ementa: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos".
Ocorre que o Tema não aplica ao caso dos autos, pois não se pretende a liquidação do julgado, tendo em vista que a obrigação de pagar é líquida e exequível.
Assim, indefiro o pedido de suspensão.
Retornem os autos para pasta própria a fim de se aguardar o pagamento do Precatório expedido ao ID nº 108329891.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/09/2023 13:50
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
23/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:20
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 16:50
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/01/2022 19:04
Processo Desarquivado
-
10/01/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 17:17
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:51
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 13:10
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 15:41
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/11/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:40
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:40
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/10/2021 16:26
Juntada de Certidão
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26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 18:48
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 15:27
Recebidos os autos
-
03/10/2021 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2021 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
01/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2021 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 10:57
Recebidos os autos
-
04/06/2021 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2021 11:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
12/05/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2021 08:31
Recebidos os autos
-
28/04/2021 08:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/04/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 21:20
Recebidos os autos
-
15/03/2021 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2021 12:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/01/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:50
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/01/2021 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/01/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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