TJDFT - 0729101-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:44
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de C & A REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO CREDOR.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Consoante dispõe o parágrafo 7° do art. 916 do Código de Processo Civil, o parcelamento legalmente previsto do débito é inaplicável ao Cumprimento de Sentença. 2.
Somente é possível o parcelamento do débito objeto de Cumprimento de Sentença quando houver anuência do credor. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
26/09/2023 16:00
Conhecido o recurso de C & A REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/09/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de C & A REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 14:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/07/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
19/07/2023 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710966-52.2023.8.07.0018
Gracijanne Mendonca de Miranda
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 16:49
Processo nº 0731079-09.2022.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Diego Mendes dos Santos
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2022 10:32
Processo nº 0734934-65.2023.8.07.0001
Raiane Ferreira Barbosa
Debrandino Semao da Silva
Advogado: Nelio Sobreira Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 21:01
Processo nº 0710511-23.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Augusto Vinicius Gomes de Avelar
Advogado: Camilla Feitosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 14:37
Processo nº 0705192-23.2022.8.07.0003
Banco do Brasil SA
Vale Atacadista de Alimentos LTDA - EPP
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 19:20