TJDFT - 0728332-86.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 04:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728332-86.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODNEI LASMAR - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA SS EXECUTADO: CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA, FRANCIELLE SABINO SILVA, RODRIGO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões , razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no decidido, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do decisum, o que se mostra incabível pela via escolhida.
O embargante alega que "o alcance do SNIPER é maior do que o indicado na decisão embargada".
Ocorre que todos os órgãos apontados em seus ED ou já foram objeto de pesquisa (Receita Federal - INFOJUD; SISBAJUD), ou são inúteis `tentativa de satisfação patrimonial (TSE; CGU; ANAC; Tribunal Marítimo).
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Assim, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão de id 197737191, datada de 23/05/2024.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCIELLE SABINO SILVA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:06
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0728332-86.2022.8.07.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Requerido: CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR .
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/07/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCIELLE SABINO SILVA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2024 08:56
Recebidos os autos
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23/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:01
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCIELLE SABINO SILVA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:10
Deferido o pedido de RODRIGO FERREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*36-49 (EXECUTADO).
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05/03/2024 14:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:31
Expedição de Mandado.
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12/02/2024 07:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/01/2024 09:17
Recebidos os autos
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10/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:17
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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28/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2023 08:42
Decorrido prazo de CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 20:54
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:58
Publicado Edital em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0728332-86.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA, FRANCIELLE SABINO SILVA, RODRIGO FERREIRA DA SILVA Objeto: Citação de CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-78, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nestes Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0728332-86.2022.8.07.0003, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA (CNPJ: 37.***.***/0001-67) contra CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA (CNPJ: 13.***.***/0001-78); FRANCIELLE SABINO SILVA (CPF: *62.***.*66-81); e RODRIGO FERREIRA DA SILVA (CPF: *03.***.*36-49), sendo o presente para CITAR CASA DE CARNES BEBIDAS SABINO LTDA (CNPJ: 13.***.***/0001-78), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 86.170,81 (oitenta e seis mil e cento e setenta reais e oitenta e um centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O requerido fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 11:01:11.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
29/09/2023 14:09
Expedição de Edital.
-
28/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:15
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:40
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 15:41
Expedição de Edital.
-
21/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:32
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de FRANCIELLE SABINO SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2022 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/11/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/10/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
23/10/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 08:50
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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