TJDFT - 0729879-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 05:24
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/02/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 11:14
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de VINICIUS GEOVANE DE ARRUDA TAVARES em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2023 09:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 16/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 15:25
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2023 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729879-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VINICIUS GEOVANE DE ARRUDA TAVARES IMPETRADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho integralmente a cota ministerial.
Emende-se, pois, a inicial para mover ação de conhecimento reivindicando o reconhecimento de obrigação de não fazer (abstenção quanto ao cancelamento unilateral do plano de saúde) c/c pedido de tutela provisória de urgência.
Intime-se, ainda, o genitor do menor para prestar informação sobre eventual curatela de VINICIUS GEOVANE DE ARRUDA TAVARES (ID 173133869), devendo, se for o caso, ajuizar a demanda de interdição (na Vara de Família) para viabilizar a tutela dos direitos do autor, sem prejuízo de que, em razão da particularidade do quadro de saúde comprovado por prova documental (ID 173133875 e ID 173118385-fls. 04/05) seja admitida a nomeação do genitor como curador específico para presente causa, conforme analogia do art. 245, § 4º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/09/2023 08:11
Recebidos os autos
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29/09/2023 08:11
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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