TJDFT - 0711047-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 06:46
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA FILHO em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:17
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 07:16
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:28
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:28
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 10:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA FILHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
30/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/12/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:27
Outras decisões
-
12/11/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/11/2024 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/11/2024.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711047-98.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO DE SOUZA FILHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 19:10:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/08/2024 09:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 08:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711047-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO DE SOUZA FILHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se do ID 199117338 que foi improvido o Agravo de Instrumento n° 0754619-61.2023.8.07.0000, restando pendente o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0711068-94.2024.8.07.0000.
Portanto, cumpra-se a decisão de ID 195076546, quanto ao valor incontroverso.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/07/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:58
Outras decisões
-
25/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/06/2024 18:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA FILHO - CPF: *18.***.*84-53 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/06/2024.
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25/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA FILHO em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711047-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO DE SOUZA FILHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move ANTÔNIO DE SOUSA FILHO, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese preliminares e o excesso de execução (ID 178084105).
O autor se manifestou sobre a impugnação no ID 148743347.
A decisão de ID 181289945 fixou os parâmetros para a realização dos cálculos, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento pelo réu (autos nº 0754619-61.2023.8.07.0000, ID 182674898), cujo pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID 183656557).
Os cálculos foram apresentados no ID 182392365, mas o autor não concordou com eles (ID 186554416) e o réu permaneceu silente (ID 189255594).
Foi proferida a decisão de ID 189384106, determinando a aplicação da Taxa Selic sobre o montante consolidado da dívida a contar de 12/2021 e a exclusão da parcela referente a abril de 1997.
O réu interpôs novo agravo de instrumento (autos nº 0711068-94.2024.8.07.0000), conforme ID 190657432, cujo pedido de efeito suspensivo também foi indeferido (ID 190792085).
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 189745914.
O autor concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 191377785), mas o réu discordou destes (ID 193758191). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual o réu alegou excesso de execução em razão da utilização equivocada de índice de correção monetária diverso daquele estabelecido no título executivo, não tendo a autora observado a coisa julgada.
A questão do índice de correção monetária a ser aplicado ao caso foi apreciada nas decisões de ID 181289945 e 189384106, restando pendente naquele momento apenas a fixação final do valor devido, dado que nenhuma das partes procedeu aos cálculos de maneira acertada.
O réu arguiu que há excesso, sem esclarecer, todavia, a razão da divergência, referindo-se apenas ao montante de juros e Taxa Selic.
No entanto, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 189745914 seguiram os comandos judiciais, tendo sido corretamente aplicada a Taxa Selic sobre o montante consolidado da dívida em 12/2021.
Portanto, este é o valor correto devido.
O autor requereu o valor de R$ 18.549,56 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Já o réu indicou como devido o valor de R$ 10.080,20 (dez mil e oitenta reais e vinte centavos).
Contudo, foi apurado pela Contadoria Judicial o valor de R$ 21.985,19 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), valor este superior ao indicado por ambas as partes, razão pela qual não há o excesso de execução alegado.
O réu é sucumbente, mas como já houve fixação de honorários em favor do patrono do autor na decisão de ID 176074734, não haverá nova fixação de verba honorária.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e fixo o valor total da execução em R$ 21.985,19 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos).
Sem honorários advocatícios.
Restam pendentes de julgamento definitivo os agravos de instrumento nº 0754619-61.2023.8.07.0000 e nº 0711068-94.2024.8.07.0000, ambos interpostos pelo réu.
Assim, expeça-se precatório do valor principal e requisição de pagamento de pequeno valor dos honorários advocatícios fixados no ID 176074734, observando para tanto o valor incontroverso, que é aquele indicado pelo réu no ID 178084106.
Após o trânsito em julgado dos agravos de instrumento acima indicados, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:55
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711047-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO DE SOUZA FILHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O réu informa que interpôs agravo de instrumento em face da decisão de ID 189384106, sem requer juízo de retratação, razão pela qual não haverá manifestação quanto a este ponto.
Observa-se por meio do ofício de ID 190792085, que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento de nº 0711068-94.2024.8.07.0000, interposto pelo réu.
Assim, aguarde-se o prazo concedido para manifestação das partes quantos aos cálculos da contadoria.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711047-98.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO DE SOUZA FILHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 19:15:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 22:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:26
Deferido em parte o pedido de ANTONIO DE SOUZA FILHO - CPF: *18.***.*84-53 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2024 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/03/2024.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711047-98.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO DE SOUZA FILHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 11:54:30.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
15/01/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 22:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:01
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:01
Outras decisões
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11/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/12/2023 22:08
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:19
Juntada de Petição de impugnação
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27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:33
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:33
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/10/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711047-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: ANTONIO DE SOUZA FILHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a tramitação preferencial na tramitação processual, tendo em vista o autor ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso.
O artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada, e os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, o autor, aparentemente, já apresentou o valor líquido a ser executado (ID 173162659), portanto prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, recaindo nesse caso no parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
Logo, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/09/2023 13:55
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/09/2023 11:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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