TJDFT - 0702640-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ROC REABILITACAO ORAL CLINICA SS - ME em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:46
Deferido o pedido de MARIA DE ARAUJO - CPF: *38.***.*30-44 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ROC REABILITACAO ORAL CLINICA SS - ME em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702640-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE ARAUJO EXECUTADO: ROC REABILITACAO ORAL CLINICA SS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/02/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702640-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE ARAUJO EXECUTADO: ROC REABILITACAO ORAL CLINICA SS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 10/02/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ROC REABILITACAO ORAL CLINICA SS - ME em 20/11/2023 23:59.
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02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702640-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE ARAUJO REU: ROC REABILITACAO ORAL CLINICA SS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARIA DE ARAÚJO, credora, contra REABILITAÇÃO ORAL CLÍNICA SS, devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
28/09/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:17
Outras decisões
-
26/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:02
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 13:41
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ROC REABILITACAO ORAL CLINICA SS - ME em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DE ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ROC REABILITACAO ORAL CLINICA SS - ME em 27/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
30/09/2022 13:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 00:07
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ROC REABILITACAO ORAL CLINICA SS - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE ARAUJO em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:40
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
21/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
17/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:34
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:16
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ROC REABILITACAO ORAL CLINICA SS - ME em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE ARAUJO em 31/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2022 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de ROC REABILITACAO ORAL CLINICA SS - ME em 18/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2022 23:04
Juntada de Certidão
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23/03/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 12:13
Recebidos os autos
-
02/02/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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