TJDFT - 0707116-26.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 21:27
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:27
Indeferido o pedido de CICERO JOSE RODRIGUES MORAIS - CPF: *21.***.*93-72 (REQUERENTE)
-
20/12/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
03/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:02
Indeferido o pedido de CICERO JOSE RODRIGUES MORAIS - CPF: *21.***.*93-72 (REQUERENTE)
-
24/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/01/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/12/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2023 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 10:33
Recebidos os autos
-
15/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:20
Indeferido o pedido de CICERO JOSE RODRIGUES MORAIS - CPF: *21.***.*93-72 (REQUERENTE)
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707116-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERO JOSE RODRIGUES MORAIS, FRANCISCA RODRIGUES DE MORAES REQUERIDO: SELMA SOUSA SILVA, COMERCIAL DE VEICULOS MARQUES LTDA - ME, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CICERO JOSE RODRIGUES MORAIS, FRANCISCA RODRIGUES DE MORAES ajuízam ação contra SELMA SOUSA SILVA, COMERCIAL DE VEICULOS MARQUES LTDA - ME, BANCO PAN S.A A parte autora informa que o veículo Placa PAM 9065 foi deixado em consignação com a a Comercial de Veículos Marques.
Findo o prazo estabelecido no contrato de consignação, o veículo não foi restituído aos autores, tampouco foi pago o preço.
Na sequencia, os autores descobriram que o veículo estava em poder de Selma, com restrição de alienação fiduciária ao Banco Pan.
Questionam esses negócios.
Originalmente, os autores pediram, ,em antecipação de tutela, a busca e apreensão do veículo., a transferência de multas para a posseira e a suspensão do contrato de financiamento.
Foi proferida a decisão de Id 167271117 postergando a análise da antecipação de tutela para depois da oitiva da parte contrária.
Os réus não foram citados nos endereços indicados pela parte autora.
A parte autora insiste na concessão da antecipação de tutela.
Adita o pedido para que seja determinada a inserção de bloqueio do bem no DETRAN.
A antecipação dos efeitos da tutela exige a plausibilidade do direito invocado e o receio de dano.
Foi postergado o exame da tutela de urgência em razão da ausência de elementos para a análise do pedido formulado pelos autores.
Mas diante da insistência, passo a analisar o pedido.
Os autores informam na petição inicial que deixaram o veículo para venda em consignação na segunda ré, sendo que atualmente o veículo está com a primeira ré, Selma.
Em que pese, pela versão dos autores, não ter sido preenchido o DUT do veículo, o fato de os autores terem reconhecido que deixaram o veículo com a segunda ré para venda em consignação significa que os autores autorizaram a segunda ré a vender o bem, de forma que é plausível que a ré Selma esteja de posse do bem por tê-lo adquirido.
Corrobora esse entendimento o fato de o autor ter noticiado a existência de contrato de financiamento em que o bem foi dado em garantia.
Nesse contexto, não está presente a plausibilidade do direito a viabilizar a determinação de busca e apreensão do veículo.
No que diz respeito ao bloqueio do bem no DETRAN o pedido foi formulado posteriormente.
Em consulta realizada ao RENAJUD verifiquei que o veículo está vinculado ao autor no DETRAN com restrição (documento anexo).
Por ora, mostra-se plausível a inserção de bloqueio de transferência do bem até nova deliberação do juizo.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar a inserção de bloqueio de transferência do veículo.
Segue anexo o comprovante de bloqueio de transferência.
Quanto a citação por edital, esta ocorrerá oportunamente.
Cite-se a ré Selma o telefone indicado (77 - 99906-6031).
Sobradinho, DF, 26 de setembro de 2023 18:48:31.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
27/09/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:40
Juntada de Petição de denúncia
-
12/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:20
Outras decisões
-
30/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 17:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:16
Outras decisões
-
12/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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23/06/2023 18:09
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 18:09
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO JOSE RODRIGUES MORAIS - CPF: *21.***.*93-72 (REQUERENTE).
-
23/06/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
04/06/2023 09:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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