TJDFT - 0712089-24.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712089-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA FERREIRA DE MELO REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO A parte ré requer a homologação e extinção do feito (Id 205477424), ao Id 204560609 informa o cumprimento do acordo.
Nada a prover, o processo já foi extinto com sentença transitada em julgado.
Arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
16/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
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18/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 22:57
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:55
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712089-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA FERREIRA DE MELO REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SENTENÇA ANA MARIA FERREIRA DE MELO ajuíza ação contra SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 202097782.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir (Ids 171245054 e 184324548).
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 27 de junho de 2024 14:23:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
27/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:39
Homologada a Transação
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27/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/04/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DE MELO em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712089-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA FERREIRA DE MELO REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 16/04/2024 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 13 de março de 2024 16:16:57.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
13/03/2024 20:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:43
Outras decisões
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12/03/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/03/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DE MELO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 09:58
Recebidos os autos
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24/10/2023 09:58
Outras decisões
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24/10/2023 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA FERREIRA DE MELO - CPF: *43.***.*40-00 (AUTOR).
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11/10/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/10/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712089-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA FERREIRA DE MELO REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Emende-se para juntar aos autos a declaração de hipossuficiência assinada.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de setembro de 2023 19:25:06.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
26/09/2023 19:27
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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