TJDFT - 0708736-49.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:26
Recebidos os autos
-
03/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:26
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
16/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 13:12
Deferido em parte o pedido de GILDETE BRITO RAMALHO - CPF: *16.***.*71-15 (REU)
-
09/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDA BRITO DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708736-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UILIA RAISSA ALVES DA SILVA REU: GILDETE BRITO RAMALHO, GERALDA BRITO DA SILVA CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 206935316.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Domingo, 11 de Agosto de 2024 VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
11/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GILDETE BRITO RAMALHO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708736-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UILIA RAISSA ALVES DA SILVA REU: GILDETE BRITO RAMALHO, GERALDA BRITO DA SILVA DECISÃO Este Juízo já procedeu às pesquisas nos sistemas disponibilizados, tendo sido diligenciados os endereços então obtidos; porém, não foi efetivada a citação.
Desse modo, verifico o cumprimento do requisito previsto no art. 257, inciso I, do CPC, razão pela qual determino seja realizada a citação por edital, nos termos do pleito sob ID: 195987140, com prazo editalício de 20 (vinte) dias, findo o qual iniciará o prazo de resposta no dia útil seguinte.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos à r.
Defensoria Pública, em cumprimento do disposto no art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC.
GUARÁ, DF, 13 de maio de 2024 18:39:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 13:08
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:04
Deferido o pedido de UILIA RAISSA ALVES DA SILVA - CPF: *39.***.*32-65 (AUTOR).
-
08/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708736-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UILIA RAISSA ALVES DA SILVA REU: GILDETE BRITO RAMALHO, GERALDA BRITO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero das diligências certificadas pelo Oficial de Justiça em ID's 192618589 e 192618831, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição das diligências por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
09/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708736-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UILIA RAISSA ALVES DA SILVA REU: GILDETE BRITO RAMALHO, GERALDA BRITO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital, à míngua de atendimento do requisito legal (art. 256, incisos I a III, do CPC/2015).
Proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré, renovando-se as diligências necessárias, se for o caso.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:23:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:36
Indeferido o pedido de UILIA RAISSA ALVES DA SILVA - CPF: *39.***.*32-65 (AUTOR)
-
14/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708736-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UILIA RAISSA ALVES DA SILVA REU: GILDETE BRITO RAMALHO, GERALDA BRITO DA SILVA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 25 de setembro de 2023 16:19:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:31
Outras decisões
-
22/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/09/2023 15:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702870-13.2021.8.07.0020
Diego Ferraz da Silva
Elizabeth Pereira de Carvalho
Advogado: Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2021 21:22
Processo nº 0724709-77.2023.8.07.0003
Emanuelle Maria Nascimento Silva
Valdenacio Jose da Silva
Advogado: Moises Pessoa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 12:01
Processo nº 0714485-08.2022.8.07.0006
Condominio Rural Mansoes Colorado
Juliomar de Oliveira Souza
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 11:27
Processo nº 0719434-56.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito Unicred Centro-Su...
Kayque Antonio de Morais
Advogado: Luciano Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 13:59
Processo nº 0735409-24.2023.8.07.0000
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Airto Paulino Lopes
Advogado: Andre Nieto Moya
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 12:11