TJDFT - 0709024-12.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ARILMA GONCALVES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:29
Deferido o pedido de ARILMA GONCALVES DA SILVA - CPF: *90.***.*39-87 (REQUERENTE).
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03/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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26/10/2023 13:20
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ARILMA GONCALVES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:52
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709024-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARILMA GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA S E N T E N Ç A Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo requerido à sentença proferida no ID 170272258, alegando, em síntese, que o decisum é omisso. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Recebo e conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Não assiste razão ao embargante, porquanto inexiste, diversamente do que alega, qualquer omissão na sentença vergastada.
Entretanto, não obstante isso, as alegações do embargante não merecem prosperar, uma vez que restou devidamente consignado na sentença que “... deve o requerido ser condenado à restituição do prêmio proporcional ao período a decorrer, e isso no valor de R$ 11.121,80, já que, conforme asseverado pela parte autora (ID 162965968) e não produzida prova em sentido contrário pelo réu, o valor do seguro prestamista foi de R$ 13.902,26 parcelado em 120 meses (ID 161626619, pág. 6), dos quais já decorreram 22 meses, restando como período “a decorrer” 98 meses, o que resulta em um saldo proporcional de R$ 11.353,51, tendo a autora solicitado a restituição de R$ 11.121,80...”.
Assim, constato que o que tenciona o embargante é a reanálise das provas, e a subsequente infringência do julgado, porque irresignada com o desfecho de mérito da decisão.
O que almeja, portanto, não é possível através da via eleita.
Deve utilizar-se para tanto do meio próprio e adequado ao fim colimado.
Com essas considerações, NÃO ACOLHO os presentes Embargos, e mantenho INALTERADA a sentença, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ARILMA GONCALVES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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21/09/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2023 01:17
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:43
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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07/08/2023 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/08/2023 00:08
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/06/2023 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:42
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/06/2023 07:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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