TJDFT - 0712692-88.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:21
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de JARDYLENE GABRIELEN DE AQUINO FERREIRA LIMA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:41
Deferido o pedido de JARDYLENE GABRIELEN DE AQUINO FERREIRA LIMA - CPF: *67.***.*77-42 (EXEQUENTE).
-
25/05/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:06
Outras decisões
-
09/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/05/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712692-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDYLENE GABRIELEN DE AQUINO FERREIRA LIMA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL D E S P A C H O Intime-se a parte executada para ter ciência da manifestação da autora em ID 193796488.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação, penhora e avaliação, e prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:37
Deferido o pedido de JARDYLENE GABRIELEN DE AQUINO FERREIRA LIMA - CPF: *67.***.*77-42 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712692-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDYLENE GABRIELEN DE AQUINO FERREIRA LIMA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a sentença foi prolatada nos seguintes termos (dispositivo): “...Com essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A RESCISÃO DO CONTRATO entabulado entre as partes, sem ônus para a autora, e DECLARAR a inexistência de relação de débito/crédito entre elas, quanto à dívida relacionada ao contrato de plano de saúde mencionado nesta decisão (R$ 1.802,90, vencimento 10/07 e 20/07).
Outrossim, também CONDENO a requerida a: 1) emitir e entregar à parte autora carta/declaração de carência, caso ainda não o tenha feito, sob pena de fixação de multa diária, a qual desde já arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não descartada a possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos; 2) ABSTER-SE de negativar o nome da requerente por dívida decorrente do contrato citado.
JULGO IMPROCEDENTE o pleito de danos morais.
Por conseguinte, resolvo a questão de mérito com base no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme determina Lei de regência...”.
Ainda, observo que transcorreu in albis o prazo para cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré, de modo que incide à espécie a multa arbitrada de R$ 5.000,00, a qual postergo a efetividade tendo em conta que visando tornar efetivo o comando contido na sentença proferida, entendo que a multa diária deve ser MAJORADA para R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo a obrigação ser cumprida no prazo de 10 dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, o que implicará na constrição dos valores de R$ 5.000 (multa que já incidiu) + R$ 20.000,00.
Intime-se a parte ré para cumprimento no prazo assinalado, sob pena de incidência também da nova multa estabelecida, e subsequente penhora.
Após, venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
26/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:24
Deferido o pedido de JARDYLENE GABRIELEN DE AQUINO FERREIRA LIMA - CPF: *67.***.*77-42 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712692-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JARDYLENE GABRIELEN DE AQUINO FERREIRA LIMA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a sentença foi prolatada nos seguintes termos (dispositivo): “Com essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A RESCISÃO DO CONTRATO entabulado entre as partes, sem ônus para a autora, e DECLARAR a inexistência de relação de débito/crédito entre elas, quanto à dívida relacionada ao contrato de plano de saúde mencionado nesta decisão (R$ 1.802,90, vencimento 10/07 e 20/07).
Outrossim, também CONDENO a requerida a: 1) emitir e entregar à parte autora carta/declaração de carência, caso ainda não o tenha feito, sob pena de fixação de multa diária, a qual desde já arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não descartada a possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos; 2) ABSTER-SE de negativar o nome da requerente por dívida decorrente do contrato citado.
JULGO IMPROCEDENTE o pleito de danos morais.
Por conseguinte, resolvo a questão de mérito com base no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme determina Lei de regência. ”.
Agora, a parte autora solicitou o cumprimento da sentença, sob o argumento de que a parte requerida negativou seu nome no serasa (ID 180956332), contudo apresentou comprovante de negativação ultimado a pedido da empresa QUALICORP, que não faz parte da lide (ID 180956334).
De todo modo, INTIME-SE a parte ré para cumprir voluntariamente as obrigações impostas na sentença (caso ainda não o tenha feito), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa arbitrada, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL MAJORAÇÃO.
Desde já, havendo a quitação do débito no prazo de cumprimento voluntário, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/01/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:19
Deferido o pedido de JARDYLENE GABRIELEN DE AQUINO FERREIRA LIMA - CPF: *67.***.*77-42 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/12/2023 13:30
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JARDYLENE GABRIELEN DE AQUINO FERREIRA LIMA em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
23/10/2023 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 12:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 09:50
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712692-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JARDYLENE GABRIELEN DE AQUINO FERREIRA LIMA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/10/2023 16:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023 16:57:40.
LARISSA AMARAL -
29/09/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 22:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:42
Deferido o pedido de JARDYLENE GABRIELEN DE AQUINO FERREIRA LIMA - CPF: *67.***.*77-42 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/09/2023 21:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
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27/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/08/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/08/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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