TJDFT - 0707102-52.2022.8.07.0014
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
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10/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:53
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2025 11:53
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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26/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:01
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:01
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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17/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707102-52.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: HIDELGARDSON DA SILVA THEMOTEO DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para consulta à Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
A DOI foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, com a finalidade de permitir à Receita Federal o controle e a fiscalização de operações imobiliárias, a partir de informações prestadas pelos cartórios extrajudiciais.
Trata-se, portanto, de instrumento destinado à comunicação de atos notariais ao fisco, e não de repositório de dados dominiais, cuja base própria é o registro imobiliário, o qual pode ser acessado por meio do sistema e-RIDF.
Ademais, o sistema DOI não se presta à constrição patrimonial, tampouco se destina ao atendimento de execuções de natureza privada, tendo caráter meramente fiscalizatório e informativo para órgãos públicos competentes.
Nesse sentido, observe-se a seguinte ementa promanada deste Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR.
CNIB.
INVIABILIDADE.
EMOLUMENTOS.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO.
REQUISIÇÃO DE DADOS.
DECRED, E-FINANCEIRA, DIMOB E DOI.
INEFICÁCIA DAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em avaliar a possibilidade de decretação de indisponibilidade de bens dos devedores por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, bem como em examinar a possibilidade de determinar a efetivação de pesquisas por meio de sistemas informatizados à disposição do Juízo, com a finalidade de descoberta de bens pertencentes aos devedores. 2.
A CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as ordens de indisponibilidade decretadas por Autoridades Judiciárias ou Administrativas. 2.1.
O acesso à base de dados da CNIB não está condicionado à expedição de ordem judicial, pois a parte interessada pode requerer essa diligência diretamente ao cartório extrajudicial respectivo, desde que seja promovido o devido recolhimento do valor referente aos emolumentos. 2.2.
O requerimento de consulta ao CNIB intermediado por meio de ordem emitida pelo Poder Judiciário consistiria em meio de burlar o recolhimento de emolumentos, o que, evidentemente, não pode ser admitido. 3.
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) tem a finalidade de reunir informações de operações efetuadas com cartão de crédito com a identificação dos utentes, bem como dos montantes globais mensalmente movimentados. 3.1.
Nesse sentido percebe-se que a expedição do aludido ofício não serve para a finalidade pretendida pela agravante de localizar bens penhoráveis, pois todas as informações referem-se a movimentações financeiras pretéritas. 3.2. É possível chegar à mesma conclusão, aliás, em relação ao pretendido acesso ao relatório E-financeira e à Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) em nome dos devedores. 4.
A Declaração de Operações Imobiliárias - DOI tem por objetivo informar à Receita Federal do Brasil a ocorrência de “operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, procedida por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor”.
As informações a respeito da existência de bens imóveis em nome do devedor já são fornecidas por meio do Infojud ou mesmo do Eridf.
Logo, eventuais informações a respeito de venda ou aquisição de bens imóveis são igualmente infrutíferas para a finalidade pretendida de descoberta de bens pertencentes ao devedor. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão nº 1972569, 0745982-87.2024.8.07.0000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2025, publicado no DJe: 12/03/2025.) (g.n.) Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:42
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:32
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:17
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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15/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:01
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
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10/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:53
Arquivado Provisoramente
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06/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
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24/02/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 12:43
Arquivado Provisoramente
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30/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:50
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:50
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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10/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:21
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:16
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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16/07/2024 10:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 10:55
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:55
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/06/2024 17:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
15/06/2024 13:00
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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06/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
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01/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:29
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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29/11/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:42
Decorrido prazo de HIDELGARDSON DA SILVA THEMOTEO em 28/11/2023 23:59.
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03/10/2023 02:55
Publicado Edital em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167, (61) 3103-7157 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Número do processo: 0707102-52.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LS&M ASSESSORIA LTDA REU: HIDELGARDSON DA SILVA THEMOTEO Finalidade: INTIMAÇÃO DE HIDELGARDSON DA SILVA THEMOTEO - CPF: *53.***.*92-35 A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ 27.287,68 (vinte e sete mil e duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
Ao réu revel citado por edital será constituído curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Vigésima Vara Cível de Brasília, Praça Municipal, Lote 01, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 5º andar, Brasília/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
29/09/2023 09:41
Expedição de Edital.
-
28/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:34
Outras decisões
-
31/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de HIDELGARDSON DA SILVA THEMOTEO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Edital em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:23
Expedição de Edital.
-
14/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/04/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:45
Decorrido prazo de HIDELGARDSON DA SILVA THEMOTEO em 12/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:48
Publicado Edital em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:50
Expedição de Edital.
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03/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/01/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 05:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2022 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
11/09/2022 18:40
Declarada incompetência
-
22/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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