TJDFT - 0707530-82.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707530-82.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VALTER LIMA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
No intuito de se evitar tumulto processual, considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais e o levantamento de valores depositados nestes autos (R$ 10.341,99), eventual saldo remanescente deverá ser apurado e perseguido nos autos principais, em sede de cumprimento definitivo de sentença.
Assim, em face do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas ou honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
I.
Recanto das Emas/DF, 20 de fevereiro de 2024, 14:48:23.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/10/2023 11:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:45
Outras decisões
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13/10/2023 15:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0051-33 (EXECUTADO) em 26/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707530-82.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VALTER LIMA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BMG SA DESPACHO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro, haja vista que, nos termos dos arts. 520, § 1º, e 525, § 6º, ambos do Código de Processo Civil, a análise da garantia ofertada pressupõe a verificação dos requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, que, frise-se, até o presente momento não foi apresentada.
Aguarde-se em cartório o decurso dos prazos concedidos pela decisão de ID 170628687.
Recanto das Emas/DF, 26 de setembro de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:58
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:57
Deferido o pedido de VALTER LIMA DE SOUSA - CPF: *57.***.*80-04 (EXEQUENTE).
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31/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/08/2023 14:04
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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25/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/08/2023 19:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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