TJDFT - 0754884-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 12:36
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de SUPER ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS HIGIENICOS EIRELI - EPP em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/05/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SUPER ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS HIGIENICOS EIRELI - EPP em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754884-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUPER ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS HIGIENICOS EIRELI - EPP REQUERIDO: WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando clara a objetivamente a finalidade a que se destinam, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão.
Caso pretendam produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas ou de eventuais informantes, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SUPER ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS HIGIENICOS EIRELI - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SUPER ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS HIGIENICOS EIRELI - EPP em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754884-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUPER ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS HIGIENICOS EIRELI - EPP REQUERIDO: WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido contraposto formulado em sede de contestação.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/03/2024 03:35
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754884-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUPER ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS HIGIENICOS EIRELI - EPP REQUERIDO: WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido contraposto formulado em sede de contestação.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754884-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUPER ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS HIGIENICOS EIRELI - EPP REQUERIDO: WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Promova-se a baixa na anotação de tutela/liminar, pois o pedido já foi apreciado.
Em sede de réplica a parte autora juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 07:51
Recebidos os autos
-
18/01/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:40
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 08:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de SUPER ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS HIGIENICOS EIRELI - EPP em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754884-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUPER ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS HIGIENICOS EIRELI - EPP REQUERIDO: WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, o cancelamento do protesto efetuado em seu nome, alegando tratar-se de inscrição indevida, decorrente de desacordo comercial.
Inicialmente, cabe consignar que o cancelamento do protesto é medida irreversível, o que por si só inviabiliza o deferimento da tutela pleiteada.
Além disso, o pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo.
Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023, às 13:24:59.
Gláucia Barbosa Rizzo da Silva Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/09/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 15:01
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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