TJDFT - 0728568-20.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2025 12:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728568-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA SU REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE DESPACHO A preceder a outras apreciações, apresente a parte exequente memória discriminada de cálculos do seu crédito atualizado, abatendo todos os valores penhorados/depositados nos autos corrigidos desde as datas de efetivação das respectivas medidas constritivas/depósitos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:00
Indeferido o pedido de TERESA CRISTINA SU - CPF: *10.***.*03-53 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:29
Indeferido o pedido de TERESA CRISTINA SU - CPF: *10.***.*03-53 (EXEQUENTE)
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728568-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA SU REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias constritas, conforme decisão, ademais preclusa (id. 210386370), e relatórios de ids. 182469727, 182469728, 182469729, 182469730, 182469731 e 182469732, encontram-se depositadas em contas judiciais vinculadas a este feito e Juízo; e o requerimento de id. 210361970, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da credora TERESA CRISTINA SU, CPF nº *10.***.*03-53, de R$ 0,91 (noventa e um centavos), depositados na conta judicial nº 1553027393 (id. 212508892); de R$ 237,02 (duzentos e trinta e sete reais e dois centavos), depositados na conta judicial nº 1553026915; de R$ 93,61 (noventa e três reais e sessenta e um centavo) depositados na conta judicial nº 1553026974; de R$ 10,56 (dez reais e cinquenta e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1553027890; de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos), depositados na conta judicial nº 1553028187; e de R$ 19,46 (dezenove reais e quarenta e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1553028195, ambos os valores acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Nu Pagamentos de nº 80565786-8, agência 0001, chave PIX: [email protected], de titularidade de Rodrigues Ribeiro Advogados, CNPJ nº 22.***.***/0001-71 (id. 71905296).
Sem prejuízo, promova a exequente o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
14/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:46
Deferido o pedido de TERESA CRISTINA SU - CPF: *10.***.*03-53 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728568-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA SU REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE DESPACHO Certifique a Secretaria o eventual transcurso do prazo fixado na decisão de id. 206025790 e atenda, se for o caso, a injunção contida no terceiro parágrafo do decisório de id. 182469727.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:05
Outras decisões
-
31/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 04:15
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728568-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA SU REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE DESPACHO No aviso de recebimento de intimação de id. 201899875 divisa-se a assinatura de pessoa diversa do codevedor CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE, destinatário.
Assim, a fim de obviar eventuais nulidades, renove-se o cumprimento do mandado de intimação de id. 199146976, desta feita por Oficial de Justiça.
Mostrando-se infrutífera a diligência "supra", venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:09
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE - CPF: *69.***.*20-00 (EXECUTADO)
-
03/05/2024 18:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728568-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA SU REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, deduzido na petição de id. 187283370, à míngua de efetividade da medida postulada, porquanto, “ex vi” do artigo 833, IV do CPC, eventuais quantias recebidas pelo executado a título de salário são impenhoráveis.
A preceder outras apreciações, porquanto não possui Advogado cadastrado nos autos, intime-se o devedor CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE acerca da penhora deferida na decisão de id. 182469727, no endereço em que se ultimou sua citação (id. 21342393).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
26/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:40
Indeferido o pedido de TERESA CRISTINA SU - CPF: *10.***.*03-53 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728568-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA SU REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão de ID n. 182469727, sem a manifestação das partes requeridas.
Certifico, ainda, que não localizei registro de existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos.
Assim, encaminho os autos para expedição de alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora TERESA CRISTINA SU, conforme determinado na Decisão acima.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:02:17.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
16/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 15/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728568-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA SU EXECUTADO: LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; a preclusão das decisões de ids. 109067134 e 143430636 (ids. 122317230, 164547324 e 167352239) e o requerimento de id. 163891382; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora TERESA CRISTINA SU, CPF nº *10.***.*03-53, de: - R$ 596,42 (quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), depositados na conta judicial nº 2840892949 (ids. 170261506 e 170265550); - R$ 8.754,54 (oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 2841287330 (ids. 170261512, 170261513, 170261514, 170261515, 170261516, 170261517, 170261518, 170261519, 170261520, 170261521, 170261522, 170261523, 170261525, 170261526, 170261527, 170261528, 170261529, 170261530, 170261532, 170261534, 170261535, 170261536, 170261537, 170261539, 170261540, 170261541, 170261542, 170261543, 170261544, 170261545, 170261546, 170261547, 170261548, 170261549 e 170265550); - R$ 2.451,04 (dois mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 2841160828 (ids. 170261507, 170261508, 170261510, 170261511 e 170265550); - R$ 2,00 (dois reais), depositados na conta judicial nº 1552062667 (id. 170265550); - R$ 522,19 (quinhentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), depositados na conta judicial nº 1552063140 (id. 170265550); - R$ 2.433,85 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), depositados na conta judicial nº 1552063310 (id. 170265550); - R$ 154,71 (cento e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), depositados na conta judicial nº 1552062985 (id. 170265550); - R$ 1.727,89 (um mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), depositados na conta judicial nº 1552063400 (id. 170265550); - R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos), depositados na conta judicial nº 1552063183 (id. 170265550); - R$ 1.000,00 (um mil reais), depositados na conta judicial nº 1552063639 (id. 170265550); - R$ 220,31 (duzentos e vinte reais e trinta e um centavos), depositados na conta judicial nº 1552062756 (id. 170265550); - R$ 15,54 (quinze reais e cinquenta e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 1552063175 (id. 170265550); - R$ 186,30 (cento e oitenta e seis reais e trinta centavos), depositados na conta judicial nº 1552062845 (id. 170265550); - R$ 50,87 (cinquenta reais e oitenta e sete centavos), depositados na conta judicial nº 1552062950 (id. 170265550); e - R$ 4,03 (quatro reais e três centavos), depositados na conta judicial nº 1552062942 (id. 170265550); todos os valores acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Nu Pagamentos de nº 80565786-8, agência 0001, chave PIX: [email protected], de titularidade de Rodrigues Ribeiro Advogados, CNPJ nº 22.***.***/0001-71 (id. 71905296).
A preceder outras apreciações, instrua a credora os autos com nova memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo os valores pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
29/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:46
Deferido em parte o pedido de TERESA CRISTINA SU - CPF: *10.***.*03-53 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:18
Outras decisões
-
06/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:26
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 02:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 16/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 12:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:37
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:37
Deferido em parte o pedido de TERESA CRISTINA SU - CPF: *10.***.*03-53 (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:42
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/10/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:21
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:16
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 06/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 13:15
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 11:13
Recebidos os autos
-
11/03/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 09/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 20:31
Recebidos os autos
-
13/12/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:51
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:26
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 08:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 19:05
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
23/09/2021 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 19:05
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 30/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 09:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2021 16:13
Expedição de Ofício.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:03
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 22/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 18:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 13:05
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 16:29
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
20/12/2020 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 21:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 16/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 12:59
Recebidos os autos
-
05/11/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
16/10/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 15:00
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2020 01:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 13:13
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:45
Recebidos os autos
-
23/09/2020 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:37
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 22:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 18:34
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:38
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:07
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 15:10
Recebidos os autos
-
03/04/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 02:41
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 05/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 03:17
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 16:37
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2019 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2019 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 22:39
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 22:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 22:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 05:59
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:05
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 03:31
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 08:57
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 17:15
Expedição de Alvará.
-
31/07/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 03:30
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 20:17
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 20:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 20:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 18:15
Recebidos os autos
-
09/07/2019 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 12:13
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 15:36
Recebidos os autos
-
12/06/2019 15:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2019 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2019 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2019 17:24
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 17:24
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 17:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 30/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 07:27
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 13:54
Recebidos os autos
-
07/05/2019 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2019 18:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 12:34
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 12:34
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 12:34
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 03:56
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 17:18
Recebidos os autos
-
29/03/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 08:58
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 08:58
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 08:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 21/03/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 03:13
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2019 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 18:26
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2019 18:56
Recebidos os autos
-
30/01/2019 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 14:08
Processo Desarquivado
-
30/01/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 17:01
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 04:02
Processo Desarquivado
-
22/01/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 13:46
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
29/12/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2018 08:05
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2018 08:04
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2018 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2018 07:46
Expedição de Certidão.
-
27/12/2018 07:46
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 07:44
Recebidos os autos
-
21/12/2018 16:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2018 17:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/12/2018 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 04:17
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 30/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 04:17
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 30/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 04:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 30/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 04:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 30/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 03:09
Publicado Sentença em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 19:29
Recebidos os autos
-
05/11/2018 19:29
Declarada decadência ou prescrição
-
05/11/2018 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2018 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2018 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 08:31
Decorrido prazo de LF SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 08:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 08:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 25/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 03:03
Publicado Despacho em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 18:21
Recebidos os autos
-
28/09/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
07/09/2018 04:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 06/09/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 14:15
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2018 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2018 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2018 12:24
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 17/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 00:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 13:30
Recebidos os autos
-
16/07/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 02:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2018 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2018 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 17:29
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2018 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 18:41
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2018 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2018 05:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 13:02
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 12:52
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 06:31
Publicado Despacho em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 14:48
Recebidos os autos
-
22/06/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2018 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 09:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 02/05/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 03:24
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 09/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2018 02:16
Publicado Decisão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 14:11
Recebidos os autos
-
08/02/2018 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2018 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2018 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 15:58
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
18/01/2018 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 13:56
Recebidos os autos
-
16/01/2018 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2018 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2017 16:31
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2017 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 16:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 04:27
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SU em 27/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 02:14
Publicado Despacho em 08/11/2017.
-
07/11/2017 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 10:55
Recebidos os autos
-
03/11/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 18:20
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2017 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 18:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 10:37
Recebidos os autos
-
23/10/2017 10:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2017 18:01
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2017 16:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2017 16:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 12:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2017 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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