TJDFT - 0708740-42.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:12
Indeferido o pedido de ADRIANA MAGALHAES FERREIRA - CPF: *05.***.*26-04 (REQUERENTE)
-
25/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 18:23
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DE SOUZA PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:49
Homologada a Transação
-
28/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 20:08
Recebidos os autos
-
23/02/2025 20:08
Outras decisões
-
20/02/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
20/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 11:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
13/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 23:01
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DE SOUZA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:36
Outras decisões
-
08/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DE SOUZA PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:59
Outras decisões
-
29/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/02/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
20/02/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 02:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
23/01/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
23/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2024 02:23
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 16:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 20:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 20:00
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 00:00
Intimação
1. À vista dos documentos de ID 164123710 e ID 164123709, concedo à requerida os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 2.
Defiro o pedido de ID 164608334, segundo parágrafo, para determinar o desentranhamento da petição de ID 164608317. 3.
A Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituiu a política de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. 4.
O art. 3º, § 3º, do CPC, por sua vez, estabelece como uma de suas principais premissas o incentivo à utilização dos métodos adequados de solução consensual de conflitos. 5.
Assim, por ora, designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Cível (CPC, art. 334). 6.
A intimação das partes autora (CPC, art. 334, § 3º) e requerida (CPC, art. 272) para a audiência será feita na pessoa de seus respectivos advogados. 7.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). 8.
No mais, ressalto que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. 9.
O § 5º do mesmo dispositivo estabelece que "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." 10.
Desse modo, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência. 11.
Outrossim, registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "(...) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." 12. É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 13.
Conclamo, pois, os advogados das partes a buscarem a solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 14.
Por fim, caso as partes não celebrem acordo, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
29/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE ROSA DE SOUZA PEREIRA - CPF: *38.***.*33-91 (REQUERIDO).
-
29/09/2023 13:37
Outras decisões
-
11/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DE SOUZA PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
10/06/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:46
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:04
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:04
Indeferido o pedido de ADRIANA MAGALHAES FERREIRA - CPF: *05.***.*26-04 (REQUERENTE)
-
01/12/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES FERREIRA em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:01
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES FERREIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES FERREIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES FERREIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES FERREIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/04/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:21
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES FERREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:57
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/12/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:46
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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