TJDFT - 0737241-31.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 21:53
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 21:52
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de IRACILDA FERRAZ DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TOME DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
09/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:02
Expedição de Alvará.
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16/12/2024 16:56
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 16:54
Expedição de Alvará.
-
26/11/2024 12:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:07
Outras decisões
-
12/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TOME DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 13:25
Juntada de Petição de comunicação
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:25
Juntada de Petição de comunicação
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IRACILDA FERRAZ DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:12
Juntada de Petição de comunicação
-
25/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737241-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA APARECIDA TOME DA SILVA, IRACILDA FERRAZ DA SILVA HERDEIRO: IRONILDO TOME DA SILVA, IVANEZ TOME DA SILVA, KARLA CRISTINA TOME DA SILVA INVENTARIADO(A): INACIO TOME DA SILVA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição das diligências, conforme a SENTENÇA de ID 202009686.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:54:19.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
23/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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05/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 16:13
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:50
Outras decisões
-
21/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TOME DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:57
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA TOME DA SILVA - CPF: *96.***.*49-49 (INVENTARIANTE)
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08/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737241-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA APARECIDA TOME DA SILVA, IRACILDA FERRAZ DA SILVA HERDEIRO: IRONILDO TOME DA SILVA, IVANEZ TOME DA SILVA, KARLA CRISTINA TOME DA SILVA INVENTARIADO(A): INACIO TOME DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Inácio Tomé da Silva, óbito ocorrido em 24/08/2011, conforme certidão de Id 5138735, proposta pelas herdeiros Maria Aparecida Tomé da Silva e Iracilda Ferraz da Silva, que tramita na forma de arrolamento comum.
O autor da herança era viúvo e deixou quatro filhos: Ironildo Tomé da Silva, Iracilda Ferraz da Silva, Ivanez Tomé da Silva, Maria Aparecida Tomé da Silva e Karla Cristina Tomé da Silva.
No Id 51388072, foi juntado aos autos certidão de inexistência de testamento do falecido, emitida pela CENSEC.
Maria Aparecida Tomé da Silva foi nomeada inventariante, conforme decisão de Id 58950520.
Termo de compromisso no Id 61904273.
Primeiras declarações no Id 73250721.
No Id 109446911, decisão que declara a revelia dos herdeiros Ironildo, Ivanez e Karla.
Esboço de partilha no Id 174005717, contra o qual não houveram impugnações.
Na oportunidade, a inventariante esclarece que os veículos arrolados, diante da vedação de propriedade em condomínio pelo DETRAN-DF, devem ficar em seu nome para fins meramente administrativos.
Termo de quitação do ITCMD no Id 184596561.
Instada, a Fazenda Pública do Distrito Federal esclareceu que não obstante a ausência de débitos tributários de titularidade do espólio, consta irregularidade no CPF do inventariado, o que estaria impedindo a confirmação de quitação do ITCMD (Ids 191442831, 194199614 e 197858747). É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
Antes de adentrar no mérito da partilha em si, é importante mencionar que o legislador ordinário imprimiu celeridade aos feitos que tramitam pelo rito do arrolamento sumário e do arrolamento comum, tornando prescindível, para fins de expedição do formal de partilha, dos alvarás, ou da carta de adjudicação, o recolhimento prévio do ITCD e demais tributos, no primeiro caso, conforme inteligência do artigo 659, § 2º, e do recolhimento do ITCD, no segundo caso, a teor do artigo 664, § 5º, do CPC.
Nesse sentido, tratando-se o presente feito de arrolamento comum, o recolhimento prévio do ITCMD mostra-se dispensável, nos termos do caderno processual civil brasileiro.
No tocante ao mérito, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente, não se olvidando, ainda, que não se transmite mais do que a falecida era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Inácio Tomé da Silva, cujo esboço encontra-se acostado ao Id 174005717, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias, independentemente da regularidade do recolhimento do ITCD, a teor do artigo 664, § 4º, do CPC.
Advirto os herdeiros que deverão se dirigir à repartição fiscal (Secretaria de Economia) para resolução da questão relativa ao recolhimento do ITCMD em CPF diverso, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade do imposto recolhido e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, ciente de que deverá efetuar sua cobrança, em caso de permanência voluntária da irregularidade, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 01 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
01/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:31
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737241-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA APARECIDA TOME DA SILVA, IRACILDA FERRAZ DA SILVA HERDEIRO: IRONILDO TOME DA SILVA, IVANEZ TOME DA SILVA, KARLA CRISTINA TOME DA SILVA INVENTARIADO(A): INACIO TOME DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 197858747.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:08:42.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
28/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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26/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737241-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA APARECIDA TOME DA SILVA, IRACILDA FERRAZ DA SILVA HERDEIRO: IRONILDO TOME DA SILVA, IVANEZ TOME DA SILVA, KARLA CRISTINA TOME DA SILVA INVENTARIADO(A): INACIO TOME DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id 194199614.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 18:15:28.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
22/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 12:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TOME DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:56
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:09
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:15
Outras decisões
-
09/10/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737241-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA APARECIDA TOME DA SILVA, IRACILDA FERRAZ DA SILVA HERDEIRO: IRONILDO TOME DA SILVA, IVANEZ TOME DA SILVA, KARLA CRISTINA TOME DA SILVA INVENTARIADO(A): INACIO TOME DA SILVA DECISÃO Em ID 123374971 os demais herdeiros foram intimados a se manifestarem acerca do esboço de partilha de ID 122969559, bem como da petição de id. 122969553.
Entretanto, mantiveram-se inertes.
Na decisão de ID 109446911 já fora decretada a revelia.
Os prazos correrão nos termos do artigo 346 do CPC/2015.
Em que pese a decisão de ID 122658419 ter feito algumas ressalvas quanto ao esboço, verifico que o novo esboço apresentado de ID 122969559 - Pág. 1 a 7 constam dois veículos entre os bens a serem partilhados.
Assim sendo, deverá ser informado no esboço de partilha, o nome de quem serão expedidos os alvarás em relação aos referidos veículos, tendo em vista que o órgão Detran não aceita condomínio de veículos.
Após, à secretaria deverá intimar os demais herdeiros somente por Diário Oficial Eletrônico.
Após, façam-se os autos imediatamente conclusos para prolação da sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:01:29.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 4 -
27/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:54
Outras decisões
-
15/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:20
Outras decisões
-
19/06/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA TOME DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de IRACILDA FERRAZ DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de IVANEZ TOME DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:47
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/05/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA TOME DA SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de IRONILDO TOME DA SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de IVANEZ TOME DA SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de IRACILDA FERRAZ DA SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/12/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 23:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/11/2021 15:47
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de IVANEZ TOME DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA TOME DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de IRONILDO TOME DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 21:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 00:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 00:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:51
Recebidos os autos
-
17/09/2020 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/06/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 15:20
Expedição de Termo.
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 16:48
Recebidos os autos
-
08/04/2020 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:29
Recebidos os autos
-
11/03/2020 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/12/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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