TJDFT - 0712004-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 19:46
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 19:46
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de TACIANA ROSA GARCES em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de TACIANA ROSA GARCES em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0712004-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TACIANA ROSA GARCES REQUERIDO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que, diferentemente do alegado, a parte autora não demonstrou documentalmente a existência de vício do produto adquirido da parte ré e que essa tenha se originado por fato anterior à compra, sem qualquer culpa exclusiva da vítima.
Ressalto que a opção da autora de acessar o Judiciário via juizado especial implica a assunção do ônus de proibição de prova pericial nesta instância judicial.
Não se desincumbiu, pois, a parte autora do ônus de que trata o art. 373, I, do CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Não havendo a comprovação de qualquer ilícito praticado pela parte ré, incabível também indenização por danos morais.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 10 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
12/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2023 21:22
Recebidos os autos
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10/07/2023 21:22
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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10/07/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2023 09:41
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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06/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:27
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/05/2023 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2023 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
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02/04/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2023 09:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
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07/03/2023 20:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 20:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 16:15
Recebidos os autos
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07/03/2023 16:15
Deferido o pedido de TACIANA ROSA GARCES - CPF: *22.***.*44-74 (REQUERENTE).
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07/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/03/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/03/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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