TJDFT - 0704670-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:00
Determinado o arquivamento
-
13/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:14
Outras decisões
-
25/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 06:47
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 14:40
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO AFONSO GUIMARAES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704670-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO AFONSO GUIMARAES REQUERIDO: SV VIAGENS LTDA, AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela SV VIAGENS LTDA em face da sentença proferida alegando que há contradição - id 162632081.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id 164364376.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão à embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Importande destacar que restou expresso na sentença, tratando-se de demanda no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, a embargante responde solidariamente pelos danos sofridas pela consumidora, razão pela qual, no presente caso, como restou constatada o dever de indenizar a autora a embargante responde solidariamente pelos prejuízos materiais causados à autora, nos termos do art. 7º, parágrafo único e art. 25, do CDC.
Com efeito, pretende a embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve a embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de LEANDRO AFONSO GUIMARAES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:45
Outras decisões
-
26/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/05/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:49
Outras decisões
-
27/04/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 25/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 11:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 03:20
Decorrido prazo de LEANDRO AFONSO GUIMARAES em 07/02/2023 23:59.
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02/02/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 12:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/02/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/01/2023 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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