TJDFT - 0753799-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:56
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/08/2024 13:45
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de LETICIA DE LOURDES CURADO TELES em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0753799-91.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo acostado aos autos, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento, devendo anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024, 17:39:45.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
18/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
16/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/07/2024 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:23
Publicado Edital em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
09/05/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:54
Publicado Edital em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
16/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:33
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0753799-91.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LETICIA DE LOURDES CURADO TELES REQUERIDO: MARIA AIRAN CURADO TELES A Dra.
MARIA ISABEL DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA, Processo 0753799-91.2023.8.07.0016, ajuizada por LETICIA DE LOURDES CURADO TELES, em face de MARIA AIRAN CURADO TELES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a CURATELA DEFINITIVA de MARIA AIRAN CURADO TELES (brasileira, viúva, filha de Altino de Amorim Curado e de Maria Teles Curado, nascida em 05/05/1941, natural de Goiânia/GO, RG: 199.754 SSP/DF, CPF: *14.***.*84-53), por ser portadora de CID-10 F00, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora: LETICIA DE LOURDES CURADO TELES (RG: 908153 SSP/DF, CPF: *44.***.*70-68), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023, 18:08:11.
MARIA ISABEL DA SILVA Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092108545427600000158419268 1 - Procuração interdição Procuração/Substabelecimento 23092108545512700000158419270 2 - RG e CPF - Leticia Documento de Identificação 23092108545548200000158419271 3 - RG e CPF - Maria Airan Documento de Identificação 23092108545587100000158419272 4 - Certidão de Casamento Atualizada- Geraldo Magela da Silva Teles.pdf Documento de Comprovação 23092108545640000000158419275 5 - Certidão de Óbito - Geraldo Magela da Silva Teles Documento de Comprovação 23092108545675600000158419276 6 - Comprovante de residencia - Leticia Documento de Comprovação 23092108545711300000158419279 7 - Relatorio Medico Laudo médico 23092108545742600000158419280 8 - Declaração Interdição Geraldo Documento de Comprovação 23092108545772000000158419281 9 - CNH - Geraldo Documento de Identificação 23092108545807500000158419282 10 - Comprovante residencia - Geraldo Documento de Comprovação 23092108545837400000158419283 11 - Declaração Interdição Elen Documento de Comprovação 23092108545870300000158419284 12 - RG e CPF - Elen Maria Curado Teles Documento de Identificação 23092108545904500000158419285 13 - Declaração Interdição Guadalupe Documento de Comprovação 23092108545940200000158420486 14 - CNH - Guadalupe Documento de Identificação 23092108545974600000158420487 15 - Comprovante residencia - Guadalupe Documento de Comprovação 23092108550007400000158420488 16 - Declaração Interdição Maria Goretti Documento de Comprovação 23092108550043500000158420489 17 - RG E CPF - Maria Goretti Documento de Identificação 23092108550080000000158420490 18 - Comprovante Residencia - Maria Goretti Documento de Comprovação 23092108550123000000158420491 19 - Guia Custas Inicial Guia 23092108550163700000158420492 20 - Comprovante pagamento custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 23092108550197200000158420493 Decisão Decisão 23092221050563200000158429143 Decisão Decisão 23092221050563200000158429143 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23092512344676200000158749376 quesitos - estatuto da pessoa com deficiencia Outros Documentos 23092512344852200000158749377 Certidão Certidão 23092513552721700000158762311 Decisão Decisão 23092614181828700000158835305 Decisão Decisão 23092614181828700000158835305 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23092616304175100000158953566 Petição Petição 23092708330421800000159007789 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092802475371900000159147674 Mandado Mandado 23100216043441700000159516153 Mandado Mandado 23100216043441700000159516153 Ofício Ofício 23100312095146400000159516139 Termo Termo 23100318000082100000159513340 Diligência Diligência 23100917105798200000160227554 Certidão Certidão 23100918592688700000160245181 Certidão Certidão 23100918592688700000160245181 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23101011445579600000160293995 Certidão Certidão 23101014135392900000160316838 Certidão Certidão 23101014292277300000160320322 Petição Petição 23102119490441700000161266918 21 - Termo de Curatela Provisoria assinada em 04-10-2023 Documento de Comprovação 23102119490515700000161266919 22 - Relatorio Medico - Respostas Quesitos MP Documento de Comprovação 23102119490551500000161266920 23 - Pensão por morte - Governo Federal Documento de Comprovação 23102119490583800000161266921 24 - Pensão por morte INSS Documento de Comprovação 23102119490614100000161266922 25 - Certidão de Onus e de Inteiro Teror - Terreno chácara beira do rio Documento de Comprovação 23102119490645600000161266923 26 - Certidão de Onus e de Inteiro Teror Documento de Comprovação 23102119490703400000161266924 27 - Certidão inteiro teor imóvel - apartamento 312 Documento de Comprovação 23102119490745800000161266925 Decisão Decisão 23102319233830300000161169570 Decisão Decisão 23102319233830300000161169570 Decisão Decisão 23102319233830300000161169570 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102502594757300000161547277 Curadoria Especial Impugnação 23102521134123900000161480858 Certidão Certidão 23102609180154300000161683496 Certidão Certidão 23102609191913000000161683498 Certidão Certidão 23102609191913000000161683498 Memoriais; Manifestação do MPDFT 23102614502044300000161731336 Certidão Certidão 23102715551164600000161871127 Sentença Sentença 23103023003720400000162020774 Sentença Sentença 23103023003720400000162020774 Curadoria Especial Manifestação da Defensoria Pública 23103111291013300000162097532 Favorável; Manifestação do MPDFT 23103119423957800000162202001 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110302575753300000162291760 Petição Petição 23110311174284800000162308747 Certidão Certidão 23121914530075700000167153646 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
07/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 00:03
Expedição de Edital.
-
23/12/2023 00:03
Expedição de Termo.
-
23/12/2023 00:03
Expedição de Mandado.
-
22/12/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 14:53
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA CURADO TELES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de GUADALUPE MARIA CURADO TELES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de MARIA GORETTI CURADO TELES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de ELEN MARIA CURADO TELES em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 23:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:00
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
27/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 21:13
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:23
Outras decisões
-
21/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
10/10/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 18:00
Expedição de Termo.
-
03/10/2023 12:09
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, com arrimo na manifestação da Promotoria de Justiça, defiro a tutela de urgência antecipada, para nomear a requerente LETÍCIA DE LOURDES CURADO TELES para o exercício da curatela de sua genitora MARIA AIRAN CURADO TELES.
Expeça-se o termo de curatela provisória, intimando-se a curadora para que o imprima, assine e acoste aos autos cópia digitalizada do termo assinado.
Cumpre ressaltar que, conforme o disposto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A cessão ou alienação de direitos e bens deverão ser precedidos de autorização judicial.
Deverá a curadora prestar contas de sua administração, anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015.
Expeça-se mandado de citação para que seja certificada a atual situação de saúde da interditanda e seu nível de compreensão e entendimento do ato, além de suas condições gerais de habitação, alimentação, vestuário e quem são as pessoas responsáveis pelos cuidados com a citanda, a fim de que seja apurada a viabilidade de participação dela em audiência de entrevista.
A curadora fica intimada, ainda, a atender à manifestação ministerial de ID 173049297, no que lhe couber, no prazo de 30 (trinta) dias.
Comunique-se a interdição provisória ao DETRAN/DF, Junta Comercial e SERASA/SPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/09/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/09/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 21:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:05
Outras decisões
-
21/09/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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